Quando ocorre uma transação que envolve imóveis, a corretagem imobiliária desempenha um papel de grande importância. Afinal, trata-se de uma atividade comum no mercado imobiliário, em que o corretor atua como intermediário entre compradores e vendedores ou proprietários e inquilinos.
Desse modo, o seu objetivo é facilitar a negociação e concretizá-lo. No entanto, muitas pessoas desconhecem os aspectos jurídicos que envolvem a corretagem imobiliária. Portanto, para você entender tudo a respeito do assunto, continue com a leitura deste artigo.
O que é a corretagem imobiliária
A corretagem imobiliária é a atividade exercida por profissionais devidamente habilitados, os corretores de imóveis, que atuam na intermediação de negócios referentes ao mercado imobiliário. Assim, o corretor de imóveis tem a função de aproximar as partes interessadas, sejam eles compradores e vendedores, sejam locadores e locatários.
Portanto, com essa intermediação, é possível viabilizar de maneira correta e legal a compra, venda, locação ou permuta de imóveis. Além disso, para que o corretor esteja autorizado a exercer a atividade, é imprescindível que ele esteja devidamente registrado no CRECI.
Isto é, no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, de acordo com o que está previsto na legislação. Também existe a comissão de corretagem, sendo que o seu pagamento deve ser previamente acordado entre as partes, por meio de um contrato específico.
Responsabilidade civil do corretor de imóveis
A responsabilidade civil da corretagem imobiliária está prevista no Código Civil. Ela estabelece que o corretor de imóveis responde pelos prejuízos que causar a terceiros, em razão de sua atuação profissional.
Assim, o profissional pode ser responsabilizado por eventuais danos decorrentes de sua conduta, caso manifeste-se de maneira negligente, imprudente ou dolosa na prestação dos serviços. Cabe ressaltar ainda que o corretor de imóveis não é responsável pelos vícios ou defeitos existentes no imóvel.
Porém, se ele tiver conhecimento prévio dessas condições e omitir essa informação às partes envolvidas na negociação pode ser responsabilizado. Além disso, se houver omissão ou falsa informação da parte do profissional, ele pode ter que pagar indenização aos prejudicados, se for o caso.
Comissão do corretor na corretagem imobiliária
A corretagem imobiliária prevê que o corretor tenha direito à comissão, desde que contribua de forma efetiva para a concretização do negócio imobiliário. Em outras palavras, isso significa que o profissional só tem direito à comissão se o serviço que prestou levou à conclusão da transação.
Além disso, é necessário que haja um contrato de corretagem firmado entre as partes, prevendo o pagamento da comissão ao corretor. E mais, o comum é que o vendedor pague pelo serviço do profissional, desde que receba o valor referente à venda, mesmo que somente um sinal.
No entanto, é importante ressaltar que o direito à comissão não depende necessariamente da efetiva transferência da propriedade do imóvel. Isto é, mesmo que a negociação não se concretize, o corretor pode ter direito à comissão. Inclusive, se ele executar seu trabalho corretamente, mas uma das partes desistir do negócio.
O que acontece se uma das partes desistir do negócio
Quanto à corretagem imobiliária, é preciso ainda considerar a possibilidade de uma das partes desistir do negócio antes do fim da transação. Afinal, isso interfere em diferentes questões, principalmente, relacionadas à responsabilidade pelo pagamento da comissão.
Portanto, em casos de desistência unilateral por parte do comprador ou vendedor, o corretor pode ter direito à comissão. Porém, somente se a sua atuação for considerada determinante para a aproximação das partes e a viabilização do negócio.
No entanto, a legislação prevê que o corretor só tem direito à comissão se a desistência não decorrer de algo que ele mesmo provocou. Assim, caso a desistência seja uma consequência de atos ou omissões do corretor, ele não terá direito à comissão.
Direito à exclusividade na corretagem imobiliária
Existe o chamado direito à exclusividade na corretagem imobiliária. Consiste em uma cláusula que pode constar no contrato, conferindo ao corretor o direito de ser o único intermediário na negociação do imóvel.
Nesse caso, as partes se comprometem a não negociarem com terceiros ou outros corretores, ficando o corretor exclusivo encarregado de intermediar a transação. Em geral, isso ocorre quando o profissional demonstra um interesse especial na transação e, por isso, investe tempo e recursos na divulgação do negócio.
De todo o modo, recomenda-se que as partes avaliem cuidadosamente os termos do contrato de exclusividade, a fim de garantir que seus interesses estejam protegidos.
E se mais de um corretor trabalhar no mesmo negócio?
Quando mais de um corretor trabalha na mesma transação, a corretagem imobiliária orienta como dividir a comissão. Por isso, é fundamental que as partes estabeleçam previamente, por meio de um contrato, como vai acontecer a divisão.
Em geral, o pagamento passa a ser proporcional à participação de cada um na concretização do negócio. Portanto, os profissionais que contribuírem de forma mais significativa têm direito a uma maior parcela da comissão. De qualquer maneira, é essencial que a divisão seja justa e equitativa, a fim de evitar conflitos e prejuízos aos envolvidos.
Prazo de pagamento da comissão na corretagem imobiliária
O prazo de pagamento da comissão de corretagem é estabelecido no contrato de corretagem celebrado entre as partes. Normalmente, paga-se a comissão no momento da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Ou no ato da escrituração da transferência da propriedade.
No entanto, o contrato de corretagem pode prever outros prazos para o pagamento da comissão, conforme a conveniência das partes. De todo o modo, se o corretor não receber, o devedor tem que responder de acordo com a lei. Além de multa, pode passar por processo judicial se não realizar o pagamento.
Conclusão
A corretagem imobiliária é uma atividade fundamental no mercado imobiliário. Por isso, é essencial que os corretores de imóveis e as partes envolvidas nas negociações estejam cientes dos direitos e responsabilidades de cada um. Assim, é possível garantir a segurança e legalidade das transações.
Mas se você tem alguma dúvida sobre o assunto. Ou mesmo um problema para resolver, não hesite em agendar uma conversa conosco para que possamos ajudar!