Antes de saber sobre como funciona a tributação do PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional é importante saber o que é cada tributo e onde ele incide.
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos federais.
Tais impostos são pagos por empresas privadas que podem ser tributados na modalidade monofásica.
Esses impostos são pagos pelas empresas privadas e podem ou não serem tributados na modalidade monofásica.
A COFINS e o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país.
São contribuições sociais no âmbito de competência da União e que têm como destino o financiamento da seguridade social.
Tratam-se, portanto, de tributos cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios.
Os recursos do PIS são direcionados para o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Já os recursos do COFINS são destinados a financiar a seguridade social que contempla a previdência social, a saúde e a assistência social.
Ambas obrigações foram instruídas pela Lei 10.147 de 2000, a qual prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos que saem da indústria, incluindo os produtos farmacêuticos.
APLICAÇÃO DO PIS E COFINS
Quando uma empresa vende mercadorias para outra “revender”, cada uma paga o seu “imposto ou contribuição”.
Logo, essas empresas fabricantes, produtoras e importadores, antecipam o recolhimento desses impostos.
Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já está embutida no preço pago pela indústria.
Na prática, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas.
Sendo assim, retira a responsabilidade fiscal dos revendedores, atacadistas e varejistas.
Por isso, a aplicação dessa alíquota para a indústria é a mais alta da cadeia produtiva, sendo que a tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas de mercadoria.
Importante esclarecer que a tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas de mercadoria.
Para fugir do pagamento indevido dos tributos de PIS e COFINS e se beneficiar com a redução tributária é indispensável conhecer e identificar os produtos sujeitos à apuração monofásica.
Os produtos monofásicos são definidos pela Receita Federal. Por exemplo, os produtos comercializados por autopeças, farmácias, drogarias, bebidas.
Neste ponto, a atenção deve ser redobrada!
Como esses itens são periodicamente revistos e alterados, o empresário deve estar atento ao que está previsto na legislação sobre a indecência do imposto e como ele funciona.
Por isso, a assessoria de um advogado tributarista se torna imprescindível para a realização da apuração e segregação dos produtos.
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