COMO FAZER UM INVENTÁRIO?

 

Como fazer um inventário? Pensando nisso resolvemos listar as cinco principais perguntas sobre o inventário.

A morte de um ente querido nunca é fácil, principalmente quando envolve a dor do luto em si e a necessidade de resolver as questões burocráticas.

É importante conhecer sobre o inventário para que seja mais fácil lidar com essas questões em momentos tão dolorosos como a morte de alguém que a gente ama.

Por isso, trazemos 5 perguntas e respostas mais importantes sobre o inventário.

 

1. O QUE É O INVENTÁRIO?

O inventário é um processo realizado quando uma pessoa falece e deixa bens e/ou herdeiros. Ele serve como forma de reunir e organizar todos os bens do falecido para que haja a divisão de forma justa para os membros da família, de acordo com o direito de cada um.

Assim, é o inventário que regulamenta sobre a partilha de bens para cada herdeiro. Ele deverá obrigatoriamente ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento. Se esse prazo não for respeitado, a família irá pagar multa por atraso.

O papel do advogado é muito importante, pois será ele quem orientará sobre todos os passos a serem seguidos e sobre o direito de cada herdeiro.

 

2. COMO FAZER UM INVENTÁRIO?

Existem duas formas de fazer o inventário: a judicial e a extrajudicial.

 

2.1. Inventario extrajudicial

O inventário extrajudicial ocorre quando não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo com a forma de partilha e de divisão dos bens.

O advogado reúne e organiza os bens a serem divididos, recolhe os impostos devidos, reúne todas as certidões (atualizadas), insere todos os documentos no processo, bem como a forma de partilha dos bens e finaliza o procedimento diretamente no cartório, por meio de uma escritura pública.

Basicamente, é um processo bastante rápido e simples, sendo o mais indicado e costuma demorar de 1 a 3 meses (se todos os documentos necessários estiverem reunidos e atualizados).

Por fim, o inventário extrajudicial também serve para os casos em que a pessoa não deixa nenhum bem. Nesse caso, é confeccionada apenas uma certidão declarando que não há bem para partilha.

 

2.2. Inventário judicial

Já o inventário judicial ocorre quando os herdeiros não estão de acordo com a forma que será feita a divisão dos bens.

Assim, no momento da audiência o juiz poderá acordar com os herdeiros uma forma de divisão de bens. Caso não haja acordo, ele irá decidir sobre a forma de partilha dos bens.

É um processo bastante demorado e que não é muito indicado, tendo em vista as custas e o longo período de duração do processo.

O processo de inventário judicial costuma durar de 2 a 5 anos, mas pode se estender muito mais tempo. Por isso, o mais indicado é o inventário extrajudicial realizado no cartório.

 

3. COMO ENTRAR COM O PROCESSO JUDICIAL?

O inventário judicial poderá ser pedido por qualquer um dos herdeiros, credores do falecido ou qualquer outra pessoa que tenha algum interesse no processo.

O herdeiro que tiver interesse em abrir o processo deverá buscar um advogado especialista em inventário com os documentos dos bens para que ele possa analisar e dar entrada no processo.

No caso do inventário judicial, o juiz, ao receber o processo, nomeará uma pessoa como inventariante que ficará responsável pelos bens que serão partilhados.

Essa função poderá ser exercida pelo cônjuge da pessoa que morreu, algum herdeiro, alguém que cuidou do testamento ou um inventariante judicial.

Os documentos necessários para iniciar o processo de inventário judicial são:

  1. Certidão de óbito original do falecido;
  2. Testamento (se houver);
  3. Escritura dos bens imóveis ou algo que comprove a propriedade desses bens;
  4. Certidão negativa de débito de impostos dos bens;
  5. Documentos pessoais de cada herdeiro.

 

4 QUANTO PAGA PARA FAZER UM INVENTÁRIO?

O principal custo está relacionado aos impostos. Isso porque, para fazer o inventário é preciso pagar um imposto chamado ITCMD.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação tem um valor máximo de 8% calculado no valor atribuído aos bens.

Esse valor varia em cada estado, em São Paulo a alíquota do ITCMD é de 4%, mas atualmente está tramitação uma alteração legislativa que aumentará para até 8%.

Além do imposto, das certidões, dos honorários advocatícios, ainda há os custos processuais.

No caso do inventário extrajudicial os custos são menores, já que tudo será realizado diretamente no cartório.

Já no inventário judicial, o processo é bem mais caro já que tem as custas processuais. Todavia, é possível formular o pedido da justiça gratuita caso os herdeiros não tenham condições financeiras suficientes para arcar com às custas do processo.

Ainda há, também, taxas de cartório quando existem imóveis, por exemplo.

Assim, o valor de um inventário varia bastante e depende da quantidade de bens deixados, do valor dos impostos de cada estado, dentre outros.

 

5. POSSO VENDER OS BENS DURANTE O PROCEDIMENTO?

Em regra, não. Isso porque no curso do processo não é possível ser realizada a partilha até que haja o acordo e a forma da partilha de bens.

A exceção para o caso acontece nos inventários judiciais em que o herdeiro que deseja vender um bem pode pedir autorização ao juiz.

Caso seja realizado a venda, o valor deve ser colocado em depósito judicial pra que o dinheiro entre na partilha de bens ou sirva para quitar alguma dívida.

 

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