Proprietário pode vender imóvel alugado?

Será que o proprietário pode vender imóvel que está com inquilino morando? Essa dúvida é muito comum no cotidiano de quem mora de aluguel.

Afinal, toda pessoa que está gostando do local em que reside, naturalmente quer se manter na propriedade. No entanto, em muitos casos a pessoa não tem condições de comprar a propriedade que está alugando.

Entender quais são as regras para o proprietário vender o imóvel alugado é importante para o inquilino e para o proprietário, evitando desgastes na relação no longo prazo.

Posso vender meu imóvel que está alugado?

Sim! A locação não elimina o direito do proprietário de vender o imóvel. No entanto, é preciso seguir alguns protocolos para que a venda possa ser feita durante o período de locação, seguindo os padrões legais vigentes.

O dono do imóvel continua sendo proprietário durante o período de vigência de uma locação. E é por isso que o direito de venda continua sendo um direito.

Todavia, para que o processo seja feito é preciso seguir a Lei 8.245/91 que é conhecida como a Lei do Inquilinato.

Para tal, o proprietário deverá informar a imobiliária envolvida na locação, para que possa fazer o contato com o locatário sobre a intenção de venda.

Se não há imobiliária, o dono do imóvel também poderá fazer a notificação por meio de carta extrajudicial.

Após a notificação, o inquilino tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel. Caso o inquilino não exerça seu direito de preferência na compra, o imóvel poderá ser oferecido para outra pessoa.

A notificação extrajudicial também é importante para que o proprietário não precise pagar multa rescisória no caso de venda. Portanto, é um passo muito importante em relação ao processo de venda de um imóvel alugado.

Acompanhe o trabalho da imobiliária

Não é raro que a imobiliária demonstre lentidão em notificar o inquilino. Principalmente, quando o dono do imóvel não pretende fazer a venda contando com o suporte da empresa.

Este tipo de situação gera desgaste na relação com a empresa, sendo extremamente prejudicial no curto e no longo prazo.

Principalmente por causa do fato de atrasar a dinâmica de poder vender o imóvel. Afinal, o prazo só começa a contar a partir do momento em que o inquilino é efetivamente notificado.

Dito isso, é importante cobrar da imobiliária que ela realmente faça o seu trabalho, tendo acesso a comprovantes de que o inquilino foi notificado de que o proprietário irá vender o imóvel.

Quando a empresa recebe diversas solicitações de notificar o inquilino e não o faz, é útil juntar os comprovantes da situação e procurar seu advogado. Tendo em vista que, a imobiliária poderá ser processada por não cumprir com seu papel de notificar o inquilino conforme solicitado pelo dono do imóvel.

Como funcionam as visitas ao imóvel alugado?

Um dos processos fundamentais para vender um imóvel é fotografar a propriedade, anunciar em um portal especializado e levar os interessados para visitar a propriedade.

No mais, outro ponto importante é que o inquilino que não manifestou interesse de realizar a compra do imóvel não terá o direito de impedir a visitação durante o período de anúncio.

Além disso, quando o inquilino dificulta as visitas ao imóvel, ele está afrontando o direito de propriedade. Portanto, cabe ao dono do imóvel agendar horários que sejam compatíveis com a disponibilidade do interessado e do inquilino.

De modo que, essa relação seja saudável e o imóvel possa ser vendido. Caso o inquilino não contribua, atuando para complicar a visitação é passível que o dono do imóvel processe o inquilino e receba multa no valor de 3 a 6 meses de aluguel.

E se o imóvel alugado for vendido?

Quando o imóvel alugado é vendido, é importante destacar que o inquilino terá 90 dias para desocupar a propriedade.

No entanto, se o comprador tiver interesse em manter o imóvel alugado, é possível fechar um acordo entre as partes, para que todos possam se beneficiar de uma negociação saudável.

Consulte as especificidades contratuais

Geralmente, contratos de locação fechados por imobiliárias possuem um período mínimo de vigência. Além disso, existem multas em caso de rescisão precoce.

Portanto, antes de manifestar o interesse pela venda do imóvel alugado, é importante consultar o seu contrato.

De modo que, possa evitar eventuais prejuízos em relação ao processo de rescisão contratual. Justamente por ser um direito do inquilino que o documento firmado entre as partes seja devidamente mantido.

Em caso de descumprimento, as partes precisam indenizar uma à outra. E geralmente, a multa por exigir a saída do inquilino precocemente é elevada, justamente para que não compense fazer este tipo de movimento.

Vender um imóvel alugado que foi herdado

Um ponto importante é que os herdeiros são obrigados a seguirem mantendo contratos exigentes, quando estes são bem executados.

Se o contrato for feito por uma equipe jurídica, certamente o herdeiro deverá analisar junto ao seu advogado para identificar as cláusulas e verificar quando é o momento ideal para realizar a venda.

Geralmente, a venda tem como objetivo dividir a herança entre os diferentes herdeiros necessários. Todavia, tende a não compensar em alguns casos simplesmente optar por descumprir o que foi acordado em contrato previamente estabelecido pela pessoa falecida.

Quando há uma multa elevada por rescisão contratual, é útil conversar entre os herdeiros e pactuar a divisão do valor pago mensalmente. Além de aguardar o período de encerramento do contrato para só então fazer a venda que desejam.

Dessa forma, é possível evitar o desgaste e o custo de tirar o atual inquilino do imóvel. Além disso, é importante considerar que a venda de uma propriedade é um processo relativamente demorado.

Por isso mesmo, não é interessante atuar somente movido pela pressa de remover o inquilino do imóvel. Ter bom senso em relação ao uso da propriedade é sempre a melhor maneira de evitar eventuais prejuízos.

Caso esteja iniciando o processo de negociações de seu imóvel ou tenha a necessidade de vender uma propriedade que está alugada e tenha interesse em resolver tais questões, saiba mais sobre os nossos serviços, agende uma consulta.

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