A Terceira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais ao cliente que sofreu propaganda enganosa por parte da construtora que vendeu os imóveis.
A construtora veiculou propaganda dizendo que arcaria com os custos do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), Registro do Imóvel e com os benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida, entretanto, todos esses valores foram cobrados do comprador do imóvel posteriormente.
No voto, a relatora do processo, desembargadora, Antônia Siqueira Gonçalves, enfatizou que “É direito básico e princípio fundamental do consumidor, o direito à informação adequada, clara e precisa sobre determinado produto colocado no mercado ou do serviço oferecido, suas características, qualidades e riscos, previsto nos artigos 6º e 30 do Código de Defesa do Consumidor.”
Nesse sentido, a divulgação dos imóveis pelas construtoras deve ser real ao produto entregue, visto que veicular propagandas que não correspondem ao produto comercializado poderá acarretar indenização por danos morais e materiais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
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