Responsabilidade civil: Deveres de construtores e incorporadores

A construção civil é uma das áreas que mais demandam cuidado e responsabilidade. Afinal, qualquer falha ou negligência pode resultar em graves consequências para a segurança e bem-estar das pessoas que vão morar no empreendimento.

Nesse sentido, a responsabilidade civil dos construtores e incorporadores é um tema de extrema importância. Por isso, é vital que todos os envolvidos no processo de construção de um imóvel conheçam os deveres de ambos. Assim como os consumidores que adquirirem o bem.

Portanto, continue com a leitura deste artigo e nos tópicos a seguir descubra as principais informações a respeito do assunto

O que é responsabilidade civil na construção civil

A responsabilidade civil, no contexto da construção civil, refere-se à obrigação legal dos construtores e incorporadores. Inclusive, de reparar os danos causados a terceiros em decorrência de vícios de construção. O mesmo em casos de defeitos ou acidentes relacionados à obra.

Em outras palavras, trata-se da obrigação de indenizar aqueles que foram prejudicados de alguma forma. Seja pela má execução do projeto seja pela falta de cuidado na construção de um imóvel. Além disso, a responsabilidade está prevista no Código Civil brasileiro.

A lei estabelece que todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência, violação de lei, contrato ou dever legal, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ou seja, os construtores e incorporadores são responsáveis pelos danos causados a terceiros em razão de sua atividade profissional no ramo da construção civil.

Tipos de responsabilidade civil

É importante entender ainda que a responsabilidade civil está prevista em várias outras situações além da construção civil. Desse modo, em geral, ela pode ser dividida em duas categorias principais: objetiva e subjetiva.

Assim, a responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa. Isto é, quem sofreu o dano deve provar que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do construtor ou incorporador. Enquanto isso, a responsabilidade objetiva é aquela em que o responsável pelo dano é responsabilizado independentemente de culpa.

Para tanto, basta que haja a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo para que a reparação seja devida. Desse modo, é essencial saber que na construção civil a responsabilidade civil é, em geral, objetiva.

Isso acontece porque a atividade de construção envolve riscos que podem resultar em danos a terceiros, independentemente da existência de culpa por parte do construtor ou incorporador. Portanto, a legislação estabelece que os profissionais da construção civil têm o dever de garantir a segurança e solidez das obras, sob pena de responderem civilmente pelos danos causados.

Deveres do construtor do imóvel

Além da responsabilidade civil, os construtores têm uma série de deveres a cumprir para garantir a segurança e a qualidade das obras que executam. Assim, entre os principais deveres dos construtores na construção civil é possível destacar as seguintes:

  • Garantir a adequada execução do projeto, sempre observando as normas técnicas e a legislação vigente;
  • Utilizar materiais de qualidade e que atendam aos requisitos técnicos e de segurança estabelecidos por lei;
  • Contratar profissionais qualificados e capacitados para executar os trabalhos necessários;
  • Garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos na obra, fornecendo os equipamentos de proteção necessários e adotando medidas para prevenir acidentes de trabalho;
  • Realizar as manutenções necessárias para garantir a segurança e a durabilidade da obra, assim como a sua responsabilidade civil.

E mais, os construtores são responsáveis por eventuais vícios de construção que possam comprometer a segurança e o conforto dos futuros moradores do imóvel. Nesses casos, é dever do construtor realizar os reparos necessários para corrigir os defeitos. E, assim, garantir a satisfação e a tranquilidade dos proprietários.

Deveres do incorporador do empreendimento

O incorporador é o responsável por viabilizar a construção do empreendimento imobiliário, desde a concepção do projeto até a entrega das chaves aos futuros proprietários. Dito isso, confira os principais deveres dos incorporadores na construção civil a seguir, além do que se refere a sua responsabilidade civil:

  • Elaborar o projeto arquitetônico e executivo do empreendimento, observando as normas técnicas e de segurança previstas na lei;
  • Registrar o projeto no órgão competente e obter as devidas licenças e autorizações para a execução da obra;
  • Monitorar a execução da obra, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços prestados;
  • Realizar a vistoria final do empreendimento e garantir a entrega das unidades habitacionais conforme o contratado com os futuros proprietários;
  • Fornecer aos compradores das unidades todas as informações necessárias sobre o imóvel, como características, infraestrutura, áreas comuns e o que mais for relevante;
  • Informar a cada seis meses o estado da obra para os compradores;
  • Garantir a conformidade do bem com o Memorial Descritivo e com as especificações contratadas;
  • Devolver o dinheiro investido no imóvel se entrar em falência e não conseguir prosseguir com a obra;
  • Não alterar o projeto da obra depois de assinar o contrato com os futuros moradores;
  • Não mudar as condições de pagamento nem reajustar o preço das unidades.

Os incorporadores também são responsáveis pelos vícios de construção que prejudicam a segurança e o conforto de quem habita o imóvel. Desse modo, o incorporador tem o dever de executar o que for necessário a fim de arrumar possíveis defeitos que os moradores observarem.

Por isso, em caso de vícios construtivos, construtores e incorporadores precisam descobrir onde o problema teve origem. Assim, o reparo correto acontece e o responsável arca com as despesas de acordo com a responsabilidade civil prevista na lei.

Conclusão

Devido à importância da responsabilidade civil na construção civil, é fundamental que as pessoas que desejam comprar um imóvel estejam cientes do tema. Principalmente, quando a compra ocorre na planta. Assim, caso necessário elas sabem que podem e devem buscar o incorporador para serem ressarcidas em caso de prejuízo ao seu bem.

Da mesma forma, é crucial que incorporados e construtores entendam quais são as responsabilidades de cada um. E que também podem responder pelos mesmos tópicos, como é o caso dos vícios construtivos.

Além disso, para todas as situações ligadas ao tema da responsabilidade civil, um advogado imobiliário pode oferecer a ajuda adequada. Esse profissional especialista está apto a atender o que se refere à construção civil.

E, assim, também preparado para apoiar quem deseja buscar pelos seus direitos ou mesmo encontrar uma solução amigável para resolver eventuais problemas. Então, se você possui uma dúvida sobre o tema, não deixe de agendar uma conversa com nossa equipe altamente qualificada.