O síndico ou dono de imóvel no condomínio tem o direito de acionar a construtora por falhas na construção. E esse acionamento deve ser imediato ao observar um problema.
Tendo em vista que existe um prazo legal de garantia que é imediatamente interrompido quando se constata uma falha, possibilitando que a construtora seja responsabilizada por realizar o reparo que é devido.
Nós trouxemos mais informações sobre o condomínio acionar a construtora por falhas, para que entenda a importância de se posicionar durante o prazo disponível para tal.
Síndico e moradores podem acionar a construtora por falhas
O síndico é o representante legal dos moradores e tem o direito de acionar o condomínio quando percebe falhas na construção.
Assim como o próprio morador poderá acionar a construtora formalmente, quando o problema se dá em sua unidade ou quando ainda não há um síndico constituído que possa representar os moradores.
Com o aquecimento da construção civil, muitos condomínios novos estão sendo entregues e o consumidor precisa ficar atento para evitar sofrer algum tipo de prejuízo.
Todo imóvel novo tem garantia
Um ponto muito importante de observar é que o condomínio recém entregue é um imóvel novo e com garantia.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor é possível perceber vícios e defeitos de construção no prazo de 90 dias, exigindo da construtora formalmente o reparo. A construtora, por sua vez, terá o prazo de até 30 dias para concluir o reparo após ter sido notificada pelo condomínio.
Todavia, pelo Código Civil o prazo para reclamações é de até 1 ano, justamente por entender que alguns problemas são ocultos e só serão percebidos no cotidiano de uso.
Como o caso de uma infiltração que só se revela no período de chuva, uma rachadura ou outro tipo de problema que é mais difícil de perceber nos primeiros dias de uso do condomínio.
Em alguns casos o prazo poderá se estender a 10 anos, por isso a importância de um advogado especializado em construção civil.
É papel do síndico identificar nos primeiros dias de uso do espaço, se tudo foi entregue com a qualidade mencionada no memorial descritivo.
Caso identifique a utilização de itens de baixa qualidade, que não estão na metragem descrita ou qualquer equívoco, é seu dever acionar a construtora para a correção.
Vícios aparentes: aqueles que são perceptíveis na vistoria
Os vícios aparentes são aqueles perceptíveis na vistoria, como um vazamento na torneira, uma porta que não fecha como deveria ou uma janela quebrada.
Tais problemas devem ser percebidos no prazo de 90 dias com o intuito de acionar a construtora e exigir a correção.
O imóvel novo deve ser entregue para habitação sem vícios e livre de quaisquer problemas que possam tornar o cotidiano de uso imóvel problemático.
Além disso, já residindo na propriedade é importante se atentar para defeitos de construção, que são aqueles que alteram a segurança do consumidor. Como é o caso de uma rachadura, infiltração e outros problemas que infelizmente são comuns.
Nos casos de defeitos da construção, o proprietário tem o prazo de 5 anos para pedir indenização, prazo que se inicia a partir da identificação do dano.
Qual é o papel da construtora?
É dever da construtora corrigir eventuais danos que foram deixados no imóvel entregue por ela. Trata-se de uma obrigação, uma vez que a construtora precisa assumir a responsabilidade pela falta de qualidade daquilo que entregou ao cliente.
No entanto, infelizmente é comum que a construtora falhe no processo de cumprir a garantia. O que faz com que seja necessário acionar judicialmente a empresa, com o intuito de obrigá-la a cumprir o que diz a legislação.
É por isso que o condomínio ou morador precisa fazer o comunicado formal de pedido de reparo dentro da garantia. Para tal, é preciso registrar no canal de atendimento da empresa. O ideal é que a notificação seja escrita, podendo ser por envio de e-mail para a construtora.
Dessa forma, fica formalizada a tentativa de resolução e que o prazo de garantia foi interrompido a partir daquela notificação.
Também é cabível procurar um advogado imediatamente, para que ele possa acionar a construtora por meio extrajudicial. O objetivo é gerar provas de que a construtora foi informada que precisava realizar o reparo.
Justamente com o intuito de garantir que a empresa possa proceder com o reparo devido e os clientes não sejam lesados.
Quando o condomínio deve mover uma ação judicial contra a construtora?
No caso da negativa da construtora de resolver os defeitos que foram deixados por ela, é preciso ingressar com uma ação judicial.
Tendo em vista que há uma clara violação dos direitos do condomínio e consumidores, o que faz com que seja necessário procurar reparo judicial da situação.
Afinal, quando há uma violação dos direitos dos clientes a empresa precisará arcar com as consequências.
O ideal obviamente é evitar que a situação chegue a este ponto, procurando a construtora amigavelmente para que possa ter a resolução do problema o mais rápido possível.
Todavia, no caso de negativa ou até mesmo de um reparo que não seja suficiente e o problema persista, é cabível procurar a justiça para resolver o problema.
Uma vez que o imóvel precisa ser entregue ao cliente com a qualidade que foi prometida durante a transação de compra.
Qualquer problema que demonstre qualidade inferior origina o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis.
Tenha suporte especializado para lidar com falhas deixadas pela construtora
Ao observar falhas deixadas no imóvel pela construtora, o ideal é que o consumidor esteja amparado por um advogado especializado.
Tendo em vista que é um problema complexo de lidar. Em muitos casos a primeira ação da construtora é alegar problemas no uso do imóvel que teriam originado o problema alegado pelo consumidor.
Por isso, o condomínio ou morador precisará buscar laudos de profissionais da construção civil que atestam um problema deixado pela construtora, por exemplo.
O que faz com que o processo de buscar uma solução amigável por si só seja desgastante para o cliente.
Portanto, ter o melhor suporte possível fará toda a diferença para que a situação seja resolvida. Caso esteja com algum problema em relação ao seu imóvel e construtora, agende sua consulta. Tenha suporte qualificado para te auxiliar.