Condomínio pode proibir animais de estimação?

Será que o regimento interno do condomínio pode proibir animais de estimação de morar no local? Esta é uma dúvida cada vez mais comum, por causa do apego de muitos tutores aos animais de estimação.

Afinal, eles fazem parte da família e por isso mesmo, precisam ser respeitados como tal. O que demanda que o tutor apaixonado por pets saiba até onde o condomínio poderá interferir nessa relação.

Uma vez que, o objetivo é garantir que o condomínio cumpra seu papel e o cachorro possa residir com a família de acordo com a legislação vigente.

O condomínio poderá proibir animais de estimação nos apartamentos?

Não. O condomínio não pode proibir que o tutor resida no imóvel com seu pet. Uma vez que, o regimento interno do condomínio não pode destoar da legislação que rege o direito de habitação.

A família tem direito de morar com seu animal de estimação em qualquer lugar. Todavia, ainda é preciso analisar que o condomínio poderá atuar em prol do bem-estar de todos os moradores.

O que significa dizer que, o condomínio poderá multar o morador que tem um cachorro que incomoda todos os demais vizinhos, por exemplo.

E se a convivência com o animal está representando risco, incômodo ou um problema para os vizinhos, o síndico poderá adotar medidas legais para lidar com a questão.

Portanto, o bom senso é extremamente importante em relação ao local no qual se pretende residir com o cachorro ou gato.

Um morador que tem gato deve telar o apartamento para evitar fugas. O tutor do cachorro deve ter o cuidado de adestrar o animal para que ele não fique latindo o dia inteiro. Uma vez que, o objetivo é evitar que o pet incomode o vizinho.

Observe se animal de estimação é bem-vindo antes de se mudar

Muito embora a legislação permita que o cachorro viva com a família em qualquer ambiente, é importante sempre ter o cuidado de analisar se o animal é bem-vindo.

Antes de se mudar, é interessante observar se há espaço para pets no condomínio, o que já demonstra preocupação com o conforto dos animais. Afinal, tem sido uma forte tendência nos últimos anos ter um cantinho para o pet ficar solto e se divertir no condomínio.

Além disso, observe se outros condôminos possuem pets e converse com o responsável pela venda ou locação. Justamente com o intuito de prever se há algum problema de convivência no local ou se as pessoas estão dispostas a conviver com o pet.

Uma vez que, as respostas e comportamentos observados serão capazes de dar indícios sobre o futuro da convivência.

Quando os vizinhos são intolerantes aos animais de estimação, isso já fica claro desde o começo. E o ideal é evitar a tentativa de forçar a sua presença, justamente para que o cotidiano não seja marcado por desgastes.

Quais são as exigências que o condomínio poderá fazer?

O condomínio pode ter regras próprias em relação ao convívio do cachorro ou gato nas dependências comuns.

Geralmente, as regras visam que todos os moradores possam conviver harmonicamente, visando que se possa ter um ambiente agradável para todos. Algumas regras que podem ser impostas são:

  •       O tutor precisa limpar toda a sujeira feita pelo animal de estimação em áreas comuns;
  •       É importante evitar agitar o animal em horário de silêncio para evitar incomodar os demais vizinhos evitando, por exemplo, brincadeira de pegar bolinha em horário de silêncio;
  •       Recomendar que o cachorro seja carregado no colo no elevador, hall de entrada, estacionamento e áreas comuns do condomínio;
  •       Que animais de maior porte circulam de focinheira para evitar acidentes;
  •       Recomendar a circulação dos pets em elevador de serviço, para que não corra risco de acidente com outros moradores;
  •       O condomínio pode exigir que o animal esteja com a vacinação em dia para evitar que transmita problemas de saúde para outros pets no condomínio.

O objetivo é justamente que o condomínio tenha um convívio organizado entre todos os condôminos, para que os cachorros e gatos não sejam incômodos para os vizinhos.

Mesmo animais dóceis podem ter reações adversas

Os tutores precisam entender que mesmo animais dóceis podem ter reações adversas, como o caso de morder algum vizinho no elevador ou estranhar o cachorro de algum vizinho.

Portanto, é interessante observar que o tutor precisa adotar todos os cuidados necessários para que o animal possa conviver no condomínio sem nenhum tipo de risco aos vizinhos.

Tendo em vista que, o animal não pode se tornar um incômodo para nenhum vizinho e não pode representar risco aos outros condôminos.

Por isso mesmo, os tutores devem ter bom senso, seguir as regras e procurar ter um cotidiano que não incomode os vizinhos.

As gatas, por exemplo, devem preferencialmente ser castrados para evitar tentativas de fugas e miados excessivos em período reprodutivo, justamente para não incomodar todos os vizinhos. Além de ser importante para a saúde e bem-estar do próprio animal.

Cuidar do pet é importante para evitar pulgas, carrapatos e doenças que possam ser transmitidas para outros animais do condomínio.

Em resumo, ser um bom tutor e procurar respeitar os direitos dos vizinhos é fundamental para uma boa convivência.

O condomínio não pode assediar o tutor de animais de estimação

Um ponto importante de observar é que o representante do condomínio não pode assediar o tutor de pets.

Afinal, não é raro que síndicos multem continuamente os tutores de pets com o objetivo de incomodar e efetivamente afastar o tutor do condomínio.

Observe que, o morador deve buscar todas as medidas de adaptação do animal para que ele não seja um incômodo. Mas ao mesmo tempo, o síndico e os vizinhos não devem privar a sua liberdade de morar no local.

Situações de assédio com multas são extremamente comuns para motivar o morador a se mudar com os pets.

Essas situações devem ser registradas com o intuito de garantir que o morador possa demonstrar que realmente há uma situação de assédio com multas visando que o morador se mude com os pets. Afinal, nesses casos é possível recorrer à justiça com o intuito de interromper essa situação de assédio.

Está com problemas com o condomínio? Caso queira esclarecer dúvidas sobre a questão, agende uma consulta. Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!