Condomínio será ressarcido após danos no elevador

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que é responsabilidade da distribuidora de energia elétrica o ressarcimento dos danos causados aos elevadores do condomínio.

Condomínio será ressarcido após danos no elevador
Condomínio será ressarcido após danos no elevador

A distribuidora de energia deverá ressarcir ocondomínio que gastou R$38 mil reais com reparos nos elevadores, devido à queda e oscilações no fornecimento de energia elétrica ao condomínio.

A 11ª câmara Cível do TJ/GO reconheceu que os documentos apresentados pelo condomínio não foram contestados  pela concessionária e, sequer, foi demonstrada qualquer excludente de responsabilidade.

 Nos autos do processo, o residencial alegou que em 16 de maio de 2022  houve oscilação de energia no local, causando danos aos elevadores o que desencadeou o acionamento da assistência técnica que efetivou o devido reparo que além da substituição das peças necessárias, à manutenção resultou em um custo de R$ 38.196,00 (trinta e oito mil cento e noventa e seis reais) ao condomínio.

O condomínio solicitou um parecer técnico do “analisador de grandezas elétricas” instalado na propriedade, o qual atestou que no dia do ocorrido “o resultado do nível de tensão de atendimento, havia ficado dentro da faixa ‘precária’, e que apresentou variação fora dos padrões adequados da resolução normativa”. Assim, propôs ação visando ser ressarcido dos prejuízos causados pela má prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica requerida. 

O pedido do condomínio foi deferido em 1º grau, entretanto, a fornecedora de energia elétrica recorreu.

Ao analisar o recurso, a relatora determinou que os documentos apresentados pelo condomínio foram suficientes para demonstrar que os danos no elevador foram causados por oscilações e falhas no fornecimento de energia elétrica, desta forma, o condomínio foi ressarcido. 

 

Número do processo: 5500529-23.2022.8.09.0051

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

 

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