Permuta de imóvel: Quando posso fazer?

A permuta de imóvel é um tema de extrema importância para quem deseja realizar negociações no mercado imobiliário. Além disso, conhecer os detalhes desse processo pode fazer toda a diferença, principalmente, para imobiliárias que podem ser contratadas para esse tipo de transação.

Então, para saber mais sobre o assunto e garantir um atendimento completo para os clientes, continue com a leitura deste artigo. Ou se você é uma pessoa que deseja permutar os seus bens e está com dúvidas, confira as principais informações a respeito do tema nos tópicos a seguir.

O que é uma permuta de imóvel

A permuta de imóvel é uma modalidade de negociação em que duas partes concordam em trocar seus bens imóveis, sem a necessidade de envolver dinheiro na transação. Assim, nesse tipo de acordo, os proprietários definem as condições da troca. Entre elas, a localização, a metragem, o valor dos imóveis envolvidos e outros detalhes relevantes.

De todo o modo, o mais adequado é que os patrimônios que vão passar pelo processo tenham valores equivalentes. Seja uma casa seja um apartamento ou outro bem imóvel, como sala comercial ou terreno. No entanto, pode-se negociar até mesmo imóveis com preços diferentes.

Entretanto, se um deles ultrapassar o valor do outro pode haver um retorno financeiro proporcional, o que se chama de permuta de torna. De qualquer forma, é essencial que todas as informações constem no documento de permuta de imóvel.

Afinal, mesmo que esse seja um processo mais simples do que o de compra e venda, o contrato deve apresentar todas as condições para que esteja em conformidade com a lei. Por isso, é fundamental que os termos sejam claros e bem definidos para evitar futuros desentendimentos.

Desse modo, imobiliárias que se envolvem nesse tipo de negociação devem contar com a ajuda de um advogado imobiliário. Isso porque ele está apto a acertar os pormenores do contrato e garantir que tudo esteja dentro do previsto na legislação.

O mesmo recomenda-se para as pessoas que firmarem um contrato de permuta de imóvel sem a presença da imobiliária. Nesse caso, o melhor é contratar um advogado especializado no setor imobiliário para fazer o contrato. E, assim, garantir que ambas as partes fiquem satisfeitas com a transação.

Quando e como fazer a permuta de imóvel

A permuta de imóvel pode acontecer em diversas situações, desde que ambas as partes concordem com os termos da negociação. Por isso, é bastante comum que o processo seja uma alternativa quando os proprietários têm interesse mútuo nos bens um do outro.

Dessa forma, o processo torna-se mais simples e vantajoso para os envolvidos. No entanto, vale lembrar que é de extrema importância analisar a viabilidade e legalidade da permuta antes de formalizar o acordo.

E quando a permuta de imóvel for viável, no seu contrato é necessário que haja as seguintes informações:

  • Dados pessoais de cada uma das partes;
  • Descrição das características e endereço completo de cada um dos imóveis;
  • Valor de mercado dos bens envolvidos na permuta de imóvel;
  • Data da entrega dos imóveis aos novos proprietários;
  • Total do valor de torna, caso um dos bens ultrapasse o preço do outro.

Além disso, para que o contrato tenha valor legal, é preciso fazer o registro da matrícula do imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis. Também pode haver cobrança de taxa de 4% a 6% do valor total do patrimônio negociado, em caso de torna.

A permuta de imóvel é possível ainda entre bens que ficam em cidades diferentes e até com imóveis que estão em fase de construção. Outra possibilidade é negociar bens que estão em processo de financiamento.

Nesse caso, entretanto, é necessário que o banco dê a permissão para a transferência acontecer. Para tanto, a instituição bancária faz uma avaliação de crédito do futuro proprietário do bem financiado para ter a certeza que ele pode continuar pagando as parcelas restantes.

Vantagens da permuta de imóveis

Como é de se imaginar, em algumas situações, as vantagens da permuta de imóvel são garantidas. Entre elas, a possibilidade de realizar uma negociação sem a necessidade de envolver dinheiro, assim como a flexibilidade na hora de definir os termos do acordo.

Outro benefício é a possibilidade de adquirir um imóvel sem a necessidade de vender outro, o que pode ser uma opção atrativa para pessoas com determinado perfil. Como por exemplo, que precise mudar de endereço ou até de cidade para uma residência de mesmo padrão.

Há também a vantagens de não haver a cobrança de imposto de renda. No entanto, essa isenção ocorre apenas para imóveis com valor até R$ 440 mil. E que não passaram por uma transferência e nem por uma venda nos últimos cinco anos.

A Receita Federal isenta ainda do imposto de renda mesmo que haja a permuta com torna, desde que o valor não seja superior a R$ 35 mil. De todo o modo, é importante saber que se deve pagar o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

Afinal, esse imposto incide em todas as transações em que há transferência de posse de um imóvel, mesmo que seja relativo à permuta de imóvel. Além disso, o tributo é obrigatório para ambas as unidades envolvidas na transação.

Conclusão

Embora simples, como em qualquer outra negociação imobiliária, é essencial contar com o apoio de um advogado imobiliário. Com isso, consegue-se assegurar que todos os aspectos legais estejam devidamente resguardados, garantindo a segurança jurídica da transação.

Além disso, esse profissional é especializado, o que significa que possui o conhecimento e a experiência necessárias. Isso faz toda a diferença na hora de auxiliar os clientes em cada etapa da permuta de imóvel.

Portanto, se você possui dúvidas sobre esse assunto e deseja conversar com profissionais altamente qualificados, entre em contato hoje mesmo!