O governo divulgou recentemente a isenção de impostos federais para o painel solar. O que poucos sabem é que existem mais incentivos fiscais para os consumidores que utilizam a energia solar em seu imóvel, além das inúmeras vantagens ao meio ambiente. Conheça os benefícios nos tributos em reformar ou construir imóvel com painel solar.
A energia solar é considerada uma fonte renovável e limpa que não se esgota e nem agride a natureza. Ou seja, é uma forma sustentável de geração de energia – tão necessária e discutida na atualidade, tornando-se cada vez mais de interesse da população.
São dois tipos de energia solar: passiva e ativa.
A energia solar passiva, vale-se do conhecimento técnico em construção civil para aproveitar a ação direta do sol e construir ou reformar imóveis com ambientes para reter o calor.
A energia solar ativa é a que utiliza painel solar para captar a luz ou calor do sol, podendo convertê-los em dois tipos de energia – térmica ou elétrica, através de sistemas próprios e distintos.
É possível utilizar os dois sistemas em conjunto, cada um para uma finalidade. Embora, ainda possa ser necessária a complementação da utilização do aquecimento a gás, ou de energia elétrica da rede distribuidora, representa uma economia muito significativa e compensatória a longo prazo.
E, para quem pretende adaptar ou construir o imóvel com painel solar, tem sido uma vantagem no mercado imobiliário, devido ao aumento da procura por fontes renováveis de energia e redução nas despesas mensais nas propriedades residenciais ou comerciais.
Sistemas de Energia Solar Ativa
1. Sistema Solar Térmico
Também referida como aquecimento solar, aproveita o calor do sol para o aquecimento da água da residência, como o chuveiro e piscina. Ou nos maquinários da indústria, em setores alimentício, agropecuário, hoteleiro, entre diversas possibilidades.
O sistema utiliza coletores ou tubos para transferir o calor para um meio líquido conservado em um reservatório (boiler) e que mantém a água aquecida até o momento do consumo.
2. Sistema Solar Fotovoltaico
Este sistema é formado pela instalação de vários painéis solares para a captação da luz solar e gerar energia elétrica ao imóvel, passando por um equipamento chamado de inversor.
O inversor deve ser conectado à rede de distribuição para realizar a comunicação entre o sistema solar fotovoltaico do imóvel e a distribuidora.
Funciona assim:
- O inversor converte a energia solar em eletricidade quando o uso é demandado;
- Enquanto não há consumo, ela não é desperdiçada. O excedente é transferido para a rede de distribuição e vira crédito energético ao contribuinte;
- Quando houver insuficiência de eletricidade gerada pelo painel solar, geralmente quando anoitece, a distribuidora fornece energia elétrica e faz a compensação com o crédito energético fornecido anteriormente.
Inicialmente, com a primeira regulamentação publicada sobre o tema, havia a possibilidade de utilizar o crédito em até 36 meses. Contudo, a recente Resolução Normativa 1059 de 07/02/2023, alterou a utilização para o mês vigente do consumo, entre outros cálculos para a medição do excedente.
Ainda assim, é muito vantajoso economicamente para os que tem interesse em adaptar ou construir imóvel com painel solar, além de contribuir com a sustentabilidade.
Vantagens Fiscais ao Contribuinte do Imóvel com Painel Solar
Além da redução na despesa mensal do consumo de energia elétrica e benefícios ao meio ambiente, os governos federal, estadual e municipal tem previsões para isenções ou descontos de alguns tributos para o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
PIS e COFINS
O PIS e COFINS são tributos da esfera federal, portanto, as isenções são válidas para qualquer contribuinte em território nacional.
Segundo a Lei 13.169/2015, artigo 8º:
Isso quer dizer que a energia consumida da rede de distribuição não será tributada no PIS e COFINS se vier do crédito energético fornecido.
Vale lembrar que o consumo de energia fornecida pela agência de distribuição poderá ser normalmente tributado.
ICMS
O Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou os estados signatários a concederem isenção de ICMS sobre a energia elétrica, tal qual, o sistema de compensação de isenção dado ao PIS e COFINS, referente ao crédito energético gerado, desde que limitada à potência instalada menor ou igual a 1 MW (megawatt).
Posteriormente, para evitar a guerra fiscal entre os Estados, foi definido um prazo de concessão para a isenção até 31/12/2022 e que foi prorrogado para 31/12/2032 através de novo Convênio ICMS 68/2022.
Além da data final da concessão de isenção de ICMS para os micro e minigeradores de energia elétrica e outras modalidades de geração distribuída (GD), foi determinada que haja a redução gradativa do benefício a partir de 01/01/2029, conforme abaixo:
Isenção do ICMS | Período |
100% | Até 31/12/2028 |
80% | de 01/01/2029 a 31/12/2029 |
60% | de 01/01/2030 a 31/12/2030 |
40% | de 01/01/2031 a 31/12/2031 |
20% | de 01/01/2032 a 31/12/2032 |
Vale salientar que os convênios firmados não obrigam os Estados a cumprirem o que está estipulado, mas apenas autorizam aqueles que querem fazê-lo. Cabe a cada Estado estipular os prazos e limites para a concessão de isenção do ICMS sobre o imóvel que instale painel solar como sistema de energia.
Por exemplo, em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas assinou o Decreto 67/521 de 27/02/2023 que determinou o prazo de isenção de ICMS até 31/12/2024 e aumentou a potência instalada para 5 MW para sistemas de energia solar fotovoltaica.
Atualmente, todos os Estados e o Distrito Federal possuem algum tipo de benefício fiscal para o ICMS.
IPTU
Os tributos municipais são de competência de cada prefeitura, o que torna difícil um controle com os dados de todos os municípios que de, alguma forma, isenta ou oferece desconto àqueles que tem imóvel com painel solar.
Entretanto, o IPTU é um dos principais impostos municipais e faz parte de um programa de benefícios fiscais, conhecido como IPTU Verde, que possibilita desconto ao contribuinte que reformar ou construir imóvel com utilização de fontes renováveis e/ ou práticas sustentáveis na propriedade.
O IPTU Verde está previsto na PEC 13/2019 e visa estimular os contribuintes na preservação do meio ambiente, através de descontos progressivos no IPTU, podendo chegar a isenção total à medida que se adotem práticas sustentáveis e a depender dos critérios adotados em cada prefeitura, como:
- Sistema de energia fotovoltaica com instalação de painel solar;
- Sistema de energia térmica com para aquecimento solar;
- Captação e reuso da água da chuva;
- Construção com material sustentável;
- Destinação para área verde, inclusive subtrair do cálculo do terreno a vegetação nativa preservada, etc.
Aprovado pelo Senado, está em tramitação na Câmara dos Deputados (data da última movimentação em 16/12/2022).
Na cidade de São Paulo uma medida possível por enquanto é a Lei 17.653/2021 sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, que permite ao proprietário de carro elétrico utilizar o crédito de IPVA no abatimento dos débitos do IPTU.
Como mencionado, cada município determina as condições para a concessão dos descontos. Para o conhecimento da legislação vigente, é fundamental contar com o advogado especialista em construção civil e receber orientação jurídica na reforma ou construção do imóvel, o que inclui outras questões como:
- Norma de Desempenho de Edificações;
- Leis de Zoneamento;
- Lei da Propriedade Imobiliária;
- Lei de Condomínios;
- Licenças na Construção Civil;
- Leis Trabalhistas e Tributárias específicas;
- Assessoria em Contratos, como por exemplo, os cuidados necessários na locação de equipamentos para obra;
- Área Mínima e Máxima de Construção, entre outros.
As construtoras e proprietários de imóveis devem ficar atentos ao crescente interesse do público no imóvel com painel solar e outras medidas sustentáveis. É um campo em expansão e excelente oportunidade, seja pela necessidade ambiental e vantagem econômica, ou por vir recebendo especial atenção com programas de benefícios fiscais, reduzindo os custos para a implementação.
Entre os exemplos acima mencionados, temos o mais recente incentivo determinado pelo governo do presidente Lula que incluiu o segmento de painéis fotovoltaicos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) e zerou a cobrança dos tributos federais IPI, PIS e COFINS até dezembro de 2026, objetivando a redução nos preços praticados.
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