Benefícios Fiscais do Painel Solar no Imóvel

O governo divulgou recentemente a isenção de impostos federais para o painel solar. O que poucos sabem é que existem mais incentivos fiscais para os consumidores que utilizam a energia solar em seu imóvel, além das inúmeras vantagens ao meio ambiente. Conheça os benefícios nos tributos em reformar ou construir imóvel com painel solar.

A energia solar é considerada uma fonte renovável e limpa que não se esgota e nem agride a natureza. Ou seja, é uma forma sustentável de geração de energia – tão necessária e discutida na atualidade, tornando-se cada vez mais de interesse da população.

São dois tipos de energia solar: passiva e ativa.

A energia solar passiva, vale-se do conhecimento técnico em construção civil para aproveitar a ação direta do sol e construir ou reformar imóveis com ambientes para reter o calor.

A energia solar ativa é a que utiliza painel solar para captar a luz ou calor do sol, podendo convertê-los em dois tipos de energia – térmica ou elétrica, através de sistemas próprios e distintos.

É possível utilizar os dois sistemas em conjunto, cada um para uma finalidade. Embora, ainda possa ser necessária a complementação da utilização do aquecimento a gás, ou de energia elétrica da rede distribuidora, representa uma economia muito significativa e compensatória a longo prazo.

E, para quem pretende adaptar ou construir o imóvel com painel solar, tem sido uma vantagem no mercado imobiliário, devido ao aumento da procura por fontes renováveis de energia e redução nas despesas mensais nas propriedades residenciais ou comerciais.

Sistemas de Energia Solar Ativa

1. Sistema Solar Térmico

 
Também referida como aquecimento solar, aproveita o calor do sol para o aquecimento da água da residência, como o chuveiro e piscina. Ou nos maquinários da indústria, em setores alimentício, agropecuário, hoteleiro, entre diversas possibilidades.

O sistema utiliza coletores ou tubos para transferir o calor para um meio líquido conservado em um reservatório (boiler) e que mantém a água aquecida até o momento do consumo.

2. Sistema Solar Fotovoltaico

 
Este sistema é formado pela instalação de vários painéis solares para a captação da luz solar e gerar energia elétrica ao imóvel, passando por um equipamento chamado de inversor.

O inversor deve ser conectado à rede de distribuição para realizar a comunicação entre o sistema solar fotovoltaico do imóvel e a distribuidora.

Funciona assim:

  • O inversor converte a energia solar em eletricidade quando o uso é demandado;
  • Enquanto não há consumo, ela não é desperdiçada. O excedente é transferido para a rede de distribuição e vira crédito energético ao contribuinte;
  • Quando houver insuficiência de eletricidade gerada pelo painel solar, geralmente quando anoitece, a distribuidora fornece energia elétrica e faz a compensação com o crédito energético fornecido anteriormente.

Inicialmente, com a primeira regulamentação publicada sobre o tema, havia a possibilidade de utilizar o crédito em até 36 meses. Contudo, a recente Resolução Normativa 1059 de 07/02/2023, alterou a utilização para o mês vigente do consumo, entre outros cálculos para a medição do excedente.

Ainda assim, é muito vantajoso economicamente para os que tem interesse em adaptar ou construir imóvel com painel solar, além de contribuir com a sustentabilidade.

Vantagens Fiscais ao Contribuinte do Imóvel com Painel Solar

 
Além da redução na despesa mensal do consumo de energia elétrica e benefícios ao meio ambiente, os governos federal, estadual e municipal tem previsões para isenções ou descontos de alguns tributos para o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

PIS e COFINS

 
O PIS e COFINS são tributos da esfera federal, portanto, as isenções são válidas para qualquer contribuinte em território nacional.

Segundo a Lei 13.169/2015, artigo 8º:

“Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.”

 
Isso quer dizer que a energia consumida da rede de distribuição não será tributada no PIS e COFINS se vier do crédito energético fornecido.

Vale lembrar que o consumo de energia fornecida pela agência de distribuição poderá ser normalmente tributado.

ICMS

 
O Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou os estados signatários a concederem isenção de ICMS sobre a energia elétrica, tal qual, o sistema de compensação de isenção dado ao PIS e COFINS, referente ao crédito energético gerado, desde que limitada à potência instalada menor ou igual a 1 MW (megawatt).

Posteriormente, para evitar a guerra fiscal entre os Estados, foi definido um prazo de concessão para a isenção até 31/12/2022 e que foi prorrogado para 31/12/2032 através de novo Convênio ICMS 68/2022.

Além da data final da concessão de isenção de ICMS para os micro e minigeradores de energia elétrica e outras modalidades de geração distribuída (GD), foi determinada que haja a redução gradativa do benefício a partir de 01/01/2029, conforme abaixo:

 

Isenção do ICMS Período
100% Até 31/12/2028
80% de 01/01/2029 a 31/12/2029
60% de 01/01/2030 a 31/12/2030
40% de 01/01/2031 a 31/12/2031
20% de 01/01/2032 a 31/12/2032

 

Vale salientar que os convênios firmados não obrigam os Estados a cumprirem o que está estipulado, mas apenas autorizam aqueles que querem fazê-lo. Cabe a cada Estado estipular os prazos e limites para a concessão de isenção do ICMS sobre o imóvel que instale painel solar como sistema de energia.

Por exemplo, em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas assinou o Decreto 67/521 de 27/02/2023 que determinou o prazo de isenção de ICMS até 31/12/2024 e aumentou a potência instalada para 5 MW para sistemas de energia solar fotovoltaica.

Atualmente, todos os Estados e o Distrito Federal possuem algum tipo de benefício fiscal para o ICMS.

IPTU

 
Os tributos municipais são de competência de cada prefeitura, o que torna difícil um controle com os dados de todos os municípios que de, alguma forma, isenta ou oferece desconto àqueles que tem imóvel com painel solar.

Entretanto, o IPTU é um dos principais impostos municipais e faz parte de um programa de benefícios fiscais, conhecido como IPTU Verde, que possibilita desconto ao contribuinte que reformar ou construir imóvel com utilização de fontes renováveis e/ ou práticas sustentáveis na propriedade.

O IPTU Verde está previsto na PEC 13/2019 e visa estimular os contribuintes na preservação do meio ambiente, através de descontos progressivos no IPTU, podendo chegar a isenção total à medida que se adotem práticas sustentáveis e a depender dos critérios adotados em cada prefeitura, como:

  • Sistema de energia fotovoltaica com instalação de painel solar;
  • Sistema de energia térmica com para aquecimento solar;
  • Captação e reuso da água da chuva;
  • Construção com material sustentável;
  • Destinação para área verde, inclusive subtrair do cálculo do terreno a vegetação nativa preservada, etc.

Aprovado pelo Senado, está em tramitação na Câmara dos Deputados (data da última movimentação em 16/12/2022).

Na cidade de São Paulo uma medida possível por enquanto é a Lei 17.653/2021 sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, que permite ao proprietário de carro elétrico utilizar o crédito de IPVA no abatimento dos débitos do IPTU.

Como mencionado, cada município determina as condições para a concessão dos descontos. Para o conhecimento da legislação vigente, é fundamental contar com o advogado especialista em construção civil e receber orientação jurídica na reforma ou construção do imóvel, o que inclui outras questões como:

As construtoras e proprietários de imóveis devem ficar atentos ao crescente interesse do público no imóvel com painel solar e outras medidas sustentáveis. É um campo em expansão e excelente oportunidade, seja pela necessidade ambiental e vantagem econômica, ou por vir recebendo especial atenção com programas de benefícios fiscais, reduzindo os custos para a implementação.

Entre os exemplos acima mencionados, temos o mais recente incentivo determinado pelo governo do presidente Lula que incluiu o segmento de painéis fotovoltaicos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) e zerou a cobrança dos tributos federais IPI, PIS e COFINS até dezembro de 2026, objetivando a redução nos preços praticados.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia que conta com advogado em Alphaville e advogado em Pinheiros – para sua melhor conveniência, com equipe multidisciplinar especializada em Construção Civil e atuante em diversas áreas do direito, inclusive Direito Imobiliário e Direito Empresarial.

 

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