Diariamente o consumidor necessita solicitar orçamento para fornecedores de diversos segmentos, no intuito de gastar menos e fechar o melhor negócio, mas existe uma dúvida comum entre os consumidores acerca da legalidade da cobrança de orçamento.
O Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC considera que a cobrança de orçamento é prática abusiva, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor é omisso e não a proíbe.
Diante disso, diversos PROCONS entendem que, caso o fornecedor cobre para orçar um serviço, deverá informar previamente ao consumidor sobre a cobrança e o valor, bem como justificar o motivo da cobrança, de modo que o mesmo não seja pego de surpresa.
O consumidor que for obrigado a pagar por um orçamento, sem prévia justificativa, deverá encaminhar uma reclamação por escrito ao fornecedor a fim de exigir a devolução do valor cobrado indevidamente. A carta deve conter aviso de recebimento e estabelecer prazo para resposta.
Atenção! Caso não a carta não seja respondida no prazo fixado, o consumidor poderá registrar a reclamação no Procon ou recorrer ao Judiciário.
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