O índice de pessoas com obesidade vem crescendo diariamente, encontrando estas, como forma de tratamento, a realização da cirurgia bariátrica, que tem como finalidade a redução do estômago e consequentemente perda de peso do paciente.
Segundo a Resolução Normativa nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano de saúde é obrigado a cobrir a referida cirurgia nos casos em que o paciente possua idade entre 18 e 65 anos; com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos e obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos, sendo que este deve possuir, obrigatoriamente, o índice de massa corporal (IMC) entre 35 kg/m² e 40 kg/m², caso haja doenças associadas que colocam risco à vida, como diabetes e hipertensão arterial, por exemplo; ou o IMC igual ou maior do que 40 kg/m², mesmo sem estas doenças correlacionadas.
Desta maneira, uma vez preenchido tais requisitos e solicitado pelo profissional que acompanha o estado de saúde do paciente, a negativa de cobertura pelos planos de saúde é considerada abusiva podendo o paciente lesado recorrer ao poder judiciário para realizar a devida cirurgia.
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