O MILAGRE DA APOSENTADORIA: SAIBA COMO AUMENTAR O SEU BENEFÍCIO EM ATÉ 2,8 MIL

A reforma da previdência veio em 2019 e trouxe diversas mudanças para os aposentados em especial quando se trata de questões como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Assim, os advogados que estudam o direito previdenciário descobriram uma forma de aumentar o benefício daqueles que estão muito próximos da aposentadoria, o chamado milagre da aposentadoria.

Ele serve para os aposentados que estão prestes a dar entrada no benefício de aposentadoria por idade. Consiste em fazer uma única contribuição extra sobre o teto do INSS.

Assim, o pagamento inicial da aposentadoria (RMI) pode passar de um salário-mínimo para até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

Porém, essa forma de conseguir um aumento no valor da aposentadoria do INSS está na mira do governo, tendo em vista que muitas pessoas já estão indo atrás de aumentar os seus benefícios. A ideia é editar uma Medida Provisória (MP) para acabar com essa “brecha”.

Como dito anteriormente, a estratégia do Milagre da aposentadoria é fazer uma contribuição extra sobre o teto do INSS antes de dar entrada ao benefício por idade. Dessa maneira, é realizado o cálculo com base em todos os recolhimentos.

Tal fator só foi possível pois, antes da Reforma da Previdência Social, o cálculo da aposentadoria por idade era feito com base na média das 80% maiores contribuições. Só são aceitos os recolhimentos feitos a partir de julho de 1994, após o Plano Real.

No entanto, com a reforma feita em 2019, todos os recolhimentos passaram a ser aceitos.

Essa nova forma de fazer o cálculo prejudicou muitos trabalhadores tendo em vista que pela correção monetária os valores percebidos há 20 anos atrás eram muito mais baixos. Por esse motivo, os parlamentares incluíram a possibilidade de descartar todas as contribuições de menor valor.

Mesmo assim, é necessário manter, no mínimo, os 15 anos de contribuições exigidas para dar entrada na aposentadoria por idade.

Para que os trabalhadores tenham direito a esse benefício é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • 15 anos de contribuição antes de julho de 1994;
  • Estar próximo de se aposentar por idade (62 para mulheres e 65 para homens).

Com isso, as contribuições antes de julho de 1994 garantem os 15 anos mínimos de contribuição, mas não entram na contagem do cálculo, beneficiando o trabalhador.

A ideia é que o contribuinte faça uma única contribuição no valor do teto do INSS e, com isso, essa passa a ser a média de todos os salários.

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