O NAMORO PODE VIRAR UNIÃO ESTÁVEL?

Com a pandemia e as mudanças de vida causadas pelo isolamento social que tem obrigado as pessoas a ficarem mais tempo em casa, muitos namorados decidiram morar juntos como forma de estreitar os laços afetivos e ter maior estabilidade psicológica em tempos tão difíceis.

Essa prática tem se tornado bastante comum antes mesmo do inicio da pandemia, em que casais de namorados residem juntos por longos tempos, com intensa participação na vida social de cada um, convívio familiar, dentre outros, mas sem necessariamente formalizar essa união.

Nesse sentido, é muito comum surgir o questionamento sobre o namoro poder virar uma união estável.

Quando o namoro vira união estável?

Para responder essa pergunta é importante ter em mente qual o propósito do casal quando se convive junto.

Isso porque o elemento principal que configura a união estável é a intenção de ambos em constituir uma família, algo que no direito é chamado de animus familiae.

No caso de namoro as partes envolvidas podem até ter a intenção de formar uma família, mas na união estável tal fator já se encontra concretizado seja por meio de morar juntos em uma mesma casa ou ainda por compartilharem a vida juntos e serem reconhecidos no meio social como um casal, constituindo assim o vínculo matrimonial.

Logo, o namoro pode ser definido como uma relação afetiva entre duas pessoas que querem estar juntas em um compromisso reconhecido socialmente, mas sem partilhar nenhum vínculo matrimonial.

a união estável legalmente é reconhecida quando há uma relação afetiva de forma pública, contínua e duradoura, em que as pessoas morem ou não sob o mesmo teto, com o objetivo de constituir família.

Importante perceber que para constituir união estável não é preciso que o casal more junto ou tenha filhos, tendo em vista a evolução do conceito de família que abarca as diversas formas de união.

Algumas questões como a vontade de ambas as partes de constituir família dos moldes de vinculo matrimonial é, portanto, o ponto chave para saber se um namoro poderá ser reconhecido como união estável.

Importante notar que existe algumas consequências práticas no reconhecimento da união estável, sendo o melhor exemplo a divisão patrimonial e para fins de sucessão, caso uma das partes venha a falecer.

Isso porque o reflexo patrimonial mais evidente do reconhecimento da união estável é a equiparação a comunhão parcial de bens, ou seja, os bens em comum contraídos durante a união pertence a ambas as partes.

Assim, caso um casal de namorados venha a morar um tempo juntos em virtude da pandemia, mesmo com a convivência diária sob um mesmo teto, tal ato, sozinho, não poderá ser usado para fins de reconhecimento de união estável.

Por fim, é importante frisar que existe mecanismos como o contrato de namoro que afasta qualquer possibilidade de haver o reconhecimento da união estável.

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