LGPD – CONDOMÍNIOS DEVEM SE ADEQUAR

LGPD – Condomínios devem se adequar, seja residencial ou comercial, qualquer condomínio que faça coleta e tratamento de dados nos meios físicos (ex: fichas de cadastro em papel) ou digitais (sistema de gerenciamento, aplicativos) deve se adequar à nova lei que entrou em vigor no final de 2020 – e as sanções já estão valendo.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem da necessidade de estabelecer segurança ao cidadão, regulamentando as informações referentes a ele e que antes, poderiam ser indiscriminadamente disseminadas sem ter a devida indicação dos responsáveis.

Para melhor entendimento da base de seu fundamento, é necessário compreender algumas figuras e termos que a lei nos traz, conforme abaixo discriminados:

  • Dados Pessoais: são as informações que identificam o indivíduo diretamente (foto, identidade) ou indiretamente (número de telefone, placa do carro);
  • Dados Sensíveis: os dados de menores de idade e os que podem de alguma forma discriminar a pessoa pelas características de raça, religião, orientação sexual, etc;
  • Dados Supersensíveis: informações que devem ser preservadas em sigilo conforme estabelecido pela Lei 14.289/22, sobre a condição médica da pessoa. Exemplo: HIV, hepatite crônica (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose;
  • Titularidade: o cidadão é quem tem a “propriedade” de seus dados. Através do seu consentimento, seus dados podem ser coletados e tratados. Ele tem direito ao acesso, conhecimento, confirmação, correção, exclusão, portabilidade dos dados e/ ou revogação do consentimento. No caso de menores de idade ou incapazes, o consentimento é dado pelo responsável. O artigo 11 trata das exceções à necessidade do consentimento, como por exemplo, cumprir determinação legal e o artigo 18 sobre todos os direitos dos titulares;
  • Agentes de Tratamento: os responsáveis por tomar as decisões sobre o que fazer com os dados (controlador); executar as decisões (operador); e atender os cidadãos e a autoridade (encarregado ou DPO – Data Protection Officer);
  • ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais: instituição criada para fiscalizar e orientar a aplicação da lei. Em caso de não cumprimento, aplicar as sanções cabíveis.
Por que os condomínios devem se adequar à LGPD?

Porque os condomínios fazem coleta e tratamento de dados através de cadastro, controle de acesso e monitoramento de segurança dos condôminos e visitantes por foto, biometria, câmeras de vigilância (CFTV), informações de documento, veículo, etc, seja na portaria virtual ou física.

Quem são os agentes de tratamento do condomínio?

O condomínio é que tem a competência de decidir sobre os dados (controlador), cabendo a terceiros como a imobiliária, prestadores de serviço de portaria virtual ou segurança (operador) tratar conforme as determinações, atentando sempre ao sigilo das informações. O síndico ou qualquer outra pessoa nomeada é o agente responsável (encarregado) para gerir possíveis demandas a respeito dos dados coletados e tratados.

Qual a responsabilidade do síndico?

O síndico representa legalmente o condomínio e cabe a ele implementar e observar o cumprimento das exigências que a LGPD determina, podendo ser discutido em assembleia e incluir em convenção.

Na contratação de prestadores de serviço que façam coleta e tratamento de dados, deve se atentar de incluir cláusulas de observância à LGPD, bem como penalidades em caso de não cumprimento.

Quais dados devem ser fornecidos ao condomínio?

Os dados fornecidos pelo condômino e visitante são os necessários para atender a segurança, identificação de quem acessar as dependências do condomínio.

Demais necessidades, devem ser claramente informadas e consentidas pelo titular.

De que forma meus dados podem ser tratados pelo condomínio?

Cabe ao condomínio manter o sigilo das informações, devendo divulgá-las apenas para atender a segurança e defesa do patrimônio coletivo. Para as empresas terceirizadas, os dados tratados devem obedecer à finalidade da contratação do serviço prestado.

Conforme a LGPD, é dever de quem opera ou trata as informações, estabelecer medidas de segurança para proteger de invasão ao sistema ou vazamento de dados, orientação e treinamento adequados às pessoas responsáveis e local seguro com acesso restrito, em caso de locais que gerem imagens de monitoramento ou a guarda de documentos físicos.

O condomínio deve informar publicamente (avisos, informações no site) como, de que forma e para qual finalidade os dados estão sendo coletados, tratados, compartilhados e excluídos, se não houver fundamentação legal para a manutenção permanente das informações e nunca se furtar a prestar as informações que o titular exigir.

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.

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