Juiz determina Construtora a realizar reparos nos vícios da construção

Conforme decisão do Juiz de Direito Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG, a construtora responsável pela construção do condomínio com 204 unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida, deverá realizar no prazo de 60 dias os reparos necessários no empreendimento. 

Juiz determina Construtora a realizar reparos nos vícios da construção em até 60 dias
Juiz determina Construtora a realizar reparos nos vícios da construção em até 60 dias

O condomínio do empreendimento solicita que a construtora realize os reparos nas unidades, entre os reparos necessários citados nos autos estão: reparos nas caixas de esgoto rachadas em seu interior;  reparo nas grelhas de captação de água e tampas elétricas e de Telecom quebradas nas áreas de trânsito de carros e pedestres; e novo reparo dos pisos sextavados existentes no pátio.

O Juiz de Direito, ao analisar o pedido, constatou o perigo de dano na construção do empreendimento, considerando que os supostos vícios nas estruturas podem representar risco à integridade física dos condôminos. 

Assim, o magistrado determinou que a construtora, em até 10 dias, inicie os reparos no condomínio, sob pena de multa diária de R$1 mil. A decisão também estipulou que as obras deverão ser concluídas em 60 dias.

Processo: 5041947-59.2023.8.13.0145

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

 

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