Conforme decisão do Juiz de Direito Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG, a construtora responsável pela construção do condomínio com 204 unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida, deverá realizar no prazo de 60 dias os reparos necessários no empreendimento.
O condomínio do empreendimento solicita que a construtora realize os reparos nas unidades, entre os reparos necessários citados nos autos estão: reparos nas caixas de esgoto rachadas em seu interior; reparo nas grelhas de captação de água e tampas elétricas e de Telecom quebradas nas áreas de trânsito de carros e pedestres; e novo reparo dos pisos sextavados existentes no pátio.
O Juiz de Direito, ao analisar o pedido, constatou o perigo de dano na construção do empreendimento, considerando que os supostos vícios nas estruturas podem representar risco à integridade física dos condôminos.
Assim, o magistrado determinou que a construtora, em até 10 dias, inicie os reparos no condomínio, sob pena de multa diária de R$1 mil. A decisão também estipulou que as obras deverão ser concluídas em 60 dias.
Processo: 5041947-59.2023.8.13.0145
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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