Isenção de Impostos para Carro PCD – IPI, IOF, ICMS e IPVA. Saiba como está regulamentado esse benefício em 2022 para carros zero quilômetro.
Carro PCD é a denominação para o carro livre ou com redução de impostos, na hora de comprá-lo.
Tem direito à isenção de impostos para o carro PCD, as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista ou seu representante legal – responsável pela sua mobilidade, em caso de deficiente não-condutor.
Segundo o artigo 2º, parágrafo 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
O IPI e o IOF são tributos de esfera federal e devem ser solicitados no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção – SISEN.
O ICMS e IPVA são tributos de âmbito estadual e devem ser requeridos no Sistema de Veículos – SIVEI para concessão de benefícios fiscais para veículos automotores.
Acompanhe, a seguir, como está regulamentada cada isenção de impostos para carro PCD em 2022.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Ocorre a isenção de IPI para carro PCD com teto de R$ 200.000,00 e até 2.000 cilindradas, de acordo com a Lei 14.287 de 31/12/21 – válida até 31/12/26.
Contudo, com pouco mais de um mês de aplicação da lei, ela foi suspensa em 08/02/22 pela Receita Federal, sob a alegação de falta de regulamentação para sua aplicabilidade, segundo última nota dada até o momento da publicação deste artigo. A saber:
“A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço.”
Não há isenção de IPI para os acessórios e/ ou opcionais para adaptação do veículo à pessoa com deficiência, se não forem originais de fábrica. Ou seja, aqueles que pretenderem fazer a modificação após adquirir o veículo, não terão direito à isenção na compra destes itens.
É estipulado o prazo de 3 anos para concessão de novo benefício. Se o carro for vendido antes deste período, o imposto passa a ser devido e deverá ser pago à União.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
A isenção de IOF para carro PCD é restrita à pessoa com deficiência, diferente dos demais tributos, que se estende ao parente ou representante legal que seja responsável pela locomoção da pessoa com deficiência, em caso de incapacidade total.
Válida para automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, de fabricação nacional e é concedida uma única vez por CPF.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
A isenção do ICMS para carro PCD ficou com novo teto de R$ 100.000,00, de acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o antigo valor de R$ 70.000,00 em 09/12/21.
Contudo, o comunicado do Confaz contém um trecho que descreve:
“A medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento. Tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil.”
Isso quer dizer que, cabe às secretarias estaduais de fazenda oficializarem individualmente o novo teto por meio de decreto e assim, continuou em R$ 70.000,00 no governo estadual de São Paulo para 2022.
Portanto, a pessoa com deficiência pode adquirir um carro PCD de até R$ 100.000,00, mas a isenção será sobre os R$ 70.000,00, devendo-se recolher imposto sobre a diferença de R$ 30.000,00 com alíquota de 14,5% em São Paulo (cada estado regula sua alíquota).
Para ter direito à nova isenção de ICMS para carro PCD, o prazo é de 4 anos. Se houver a venda antes do prazo, o imposto é devido.
Entretanto, a venda é permitida para outra pessoa com deficiência dentro desse prazo com a isenção, não havendo reinício da contagem. Se for para pessoa não-deficiente, somente após 4 anos para o tributo não ser pago.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Isenção do IPVA para carro PCD em São Paulo segue a regra válida para concessão do benefício do ICMS, de acordo com a Lei 17.473 de 16/12/21.
Portanto, tem teto de R$ 70.000,00 para a isenção, devendo-se recolher o imposto sobre valor excedente.
O benefício é limitado a um carro e que deixou de ter a necessidade de ser obrigatoriamente adaptado.
A recente lei aprovada para a isenção do IPVA em 2022 no estado de São Paulo, trouxe dúvidas quanto à avaliação e emissão do laudo pela perícia, carecendo de regulamentação extra. Com isso, teve o pagamento prorrogado para que a pessoa com deficiência possa requerer isenção até 31/07/22.
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito da Pessoa com Deficiência.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.
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