A 13ª câmara Cível do TJ/PR, em execução de título extrajudicial, determinou que imóvel objeto de penhora deverá passar por avaliação para verificar se houve valorização.
O Relator, desembargador substituto Victor Martim Batschke, pontuou que os direitos aquisitivos possuem valor econômico, no qual é vinculado ao preço do imóvel, deste modo a eventual variação de preço de mercado os afeta.
“É razoável e devida a avaliação prévia do imóvel, conforme determina o artigo 870, do Código de Processo Civil, eis que esta visa garantir a menor onerosidade para as partes e evitar o enriquecimento ilícito.”
A decisão foi agravada sob o argumento de que é necessária a avaliação do bem, diante da possível valorização de mercado, não sendo correta a mera atualização monetária do montante já adimplido relativo à aquisição do imóvel.
Processo: 0075654-69.2023.8.16.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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