Imissão na posse: O que é, requisitos e quando cabe a ação

Imagine a situação em que você decide comprar um imóvel, mas, as pessoas que estão ocupando-o se recusam a sair e a partir disso, o seu direito de posse é destituído. Para resolver essa situação é necessário utilizar a imissão na posse.

Apesar do conceito não ser tão famoso para o público geral, ele é muito simples de ser compreendido para que você saiba o momento de buscar por ajuda de um especialista de direito imobiliário.

Por isso, se lhe interessa compreender melhor o assunto e como ele pode ser aplicado a sua situação, nos acompanhe neste conteúdo que preparamos. Boa leitura!

O que é imissão na posse?

A imissão na posse é uma ação que ocorre quando uma pessoa adquire um imóvel, porém, não tem a posse dele.

Como assim? Bom, quando você compra um imóvel direto do proprietário, é realizada a imissão na posse assim que o pagamento é feito, e assim, você passa a ser dono do imóvel.

Entretanto, existem alguns casos em que você pode comprar um imóvel, mas não tem a posse dele. Isso acontece, por exemplo, quando você decide adquirir um imóvel em leilão, ele é seu, mas pode ter pessoas morando nele, em termos gerais você terá a propriedade do imóvel, porém, a posse do imóvel não.

Apesar de você ser o proprietário não se pode expulsar as pessoas que vivem no imóvel. Será necessária uma ordem judicial, ou seja, uma imissão na posse para que os ocupantes saiam do local.

Portanto, podemos dizer que o significado da imissão na posse nada mais é do que a garantia e proteção do seu direito de ter posse de um imóvel, podendo gozar e usar da maneira que considerar justo.

Quais são as vantagens para quem faz a imissão na posse?

Ao obter a imissão na posse, você obtém diversos benefícios, além de te garantir maior segurança. Entre essas vantagens, podemos citar:

Direito de possuir o imóvel: por ser uma decisão judicial, você recebe o reconhecimento formal de que tem o direito da posse sob o bem. Portanto, o documento atesta que você tem o direito de utilizar o imóvel da maneira que quiser, claro, dentro das leis.

Proteção judicial: através da imissão na posse você se protege contra interferências ou contestações de terceiros que podem insinuar ter direito sobre o seu imóvel. Assim, essas pessoas são impedidas legalmente de perturbá-lo ou desafiar a sua posse.

Posse efetiva: certamente, a maior vantagem de você realizar a imissão na posse é obter a posse efetiva do bem. Portanto, mesmo que pessoas morem no imóvel, a lei lhe dá o direito de retomar o bem, afastando qualquer ocupante.

Argumento forte em casos de usucapião: a imissão na posse é um argumento importante quando ocorre o pedido de usucapião, pois, ele lhe dá o direito ao bem de forma prolongada, requisito fundamental para se pedir a usucapião.

Segurança em transações: com a imissão na posse realizada, você tem a segurança de realizar transações futuras sem qualquer problema. Ou seja, caso decida alugar o imóvel, vender ou trocar sem qualquer problema, já que tem o direito de posse.

Indenização: por fim, mas não menos importante, com a imissão na posse realizada, você tem o direito de solicitar indenizações por danos morais e materiais causados pelos ocupantes do imóvel, por resistirem à proteção judicial.

Imissão na posse x ação reivindicatória: quais são as diferenças?

Muitas pessoas confundem a imissão na posse da ação reivindicatória, afinal de contas, ambas irão requerer a posse do bem, levando em conta o direito da propriedade. Porém, existe uma diferença fundamental entre elas.

A imissão na posse é usada em situações em que você adquiriu o imóvel, mas, nunca teve a posse dele, já a ação reivindicatória é indicada para o caso de ter tido posse do imóvel.

Portanto, a depender do seu caso, é preciso averiguar corretamente qual se encaixa corretamente para que possa tomar posse do bem.

Quais são as etapas que precisam ser analisadas antes de aplicar a imissão na posse?

Existem 3 requisitos que você precisa passar para poder, somente então, aplicar a imissão na posse.

1 – Apresentar que você tem direito à posse do bem:

A primeira coisa que você precisa para pedir a imissão na posse é mostrar que você tem direito à posse e, por isso, tem a prerrogativa legal para ocupar e utilizar o imóvel, mesmo que ela esteja no nome de outra pessoa.

Para que você tenha esse direito, é preciso se encaixar nos seguintes requisitos:

Contrato: existe um contrato que concede para você o direito de posse, como é o caso de contratos de locação de imóvel ou mesmo arrendamento de terra.

Herança: você tem o direito de posse, pois se trata de um imóvel de herança, deixado por um antecessor.

Usucapião: você adquiriu o direito de posse, ininterrupta e pacífica durante um período, conforme está determinado na legislação de usucapião.

Compra e Venda: o bem foi adquirido através de um contrato de compra e venda.

Além disso, é preciso apresentar os documentos para mostrar que, de fato, você tem direito de posse. Alguns dos documentos necessários são:

  • Contratos de locação, compra e venda, arrendamento e outros;
  • Escrituras que formalizam a sua posse;
  • Certidões que atestam que você tem a posse do imóvel;
  • Outros documentos que te ajudem a ser reconhecido por lei como direito à posse.

Com todos os documentos em mãos, basta você identificar o bem que deseja fazer a imissão na posse. Porém, é preciso ser detalhista nestas características, mencionando, por exemplo:

  • Dimensões do terreno;
  • Principais características, seja física e específica;
  • Onde o imóvel está localizado.

2 – Se mostrar interessado realmente pelo bem:

Para que você consiga fazer a imissão na posse será necessário mostrar que realmente está interessado em obter o imóvel. Porém, diante da lei dizer isso não basta apenas falar, é preciso justificar.

Entre as justificativas, podemos citar:

Prevenir danos: argumentar que essa posse é fundamental para evitar qualquer tipo de dano ao bem ou mesmo prejuízo financeiro futuro;

Necessidade de uso:é possível justificar mostrando que você precisa do imóvel por um motivo específico, seja comercial ou moradia.

3 – Tentou tomar posse, mas houve recusa:

Por fim, você precisa mostrar à justiça que terceiros estão se recusando ou mesmo se opondo que tome posse do imóvel, fazendo com que a justiça precise intervir e, assim, garantir a posse efetiva.

Neste caso, é importante que você mostre que tentou resolver a questão através de uma negociação ou mesmo acordo com o ocupante, porém, foi sem sucesso.

Esses requisitos são fundamentais para que você consiga realizar a solicitação na imissão na posse, ou seja, que ela tenha fundamento de pedido.

Caso tenha dúvidas a respeito dos documentos necessários e se você se encaixar nesta situação. Entre em contato conosco para que possamos te ajudar e guiá-lo.

Ainda tem dúvidas sobre a imissão na posse?

Se após ler o nosso conteúdo completo sobre a imissão na posse ainda restar dúvida, entre em contato com a Oliveira & Dansiguer  para que possamos te ajudar e entendermos melhor o seu caso e quais são suas necessidades de maneira individual e personalizada. Esperamos o seu contato!

Conclusão

A imissão na posse representa um meio legal pelo qual uma pessoa busca obter a posse de um bem, assegurando os benefícios e prerrogativas associadas a essa propriedade.

Porém, para isso é necessário distinguir entre imissão na posse e ação reivindicatória, visto que a primeira se concentra na efetivação do direito à posse, enquanto a segunda busca a reivindicação da propriedade.

Antes de aplicar a imissão na posse é essencial percorrer etapas cuidadosas, como apresentar de forma clara e consistente o direito à posse, demonstrar interesse real pelo bem e evidenciar tentativas prévias de tomar posse que foram recusadas.

Estas análises prévias ajudam a fortalecer a fundamentação do pedido de imissão na posse, aumentando as chances de êxito no processo.

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