ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) – GARANTIAS E DIREITOS

O Estatuto da Pessoa Com Deficiência (PCD) está em vigor desde 2015, com a Lei 13.146 de 06/07/15 define a pessoa com deficiência como:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A sociedade tem evoluído nas questões da pessoa com deficiência, quanto à correta nomenclatura, inclusão, representatividade ao longo dos anos.

Graças à visibilidade trazidas por seus grupos e discussões, em grande parte pela internet, podemos ver cada vez mais notícias de representatividade como a recente novidade da primeira modelo com Síndrome de Down a desfilar para a grande marca internacional Victoria’s Secret.

Ao mesmo tempo, ainda nos deparamos com notícias da dificuldade em requerer a isenção do IPVA 2022 SP para Pessoa Com Deficiência (PCD), como vem ocorrendo neste início de ano.

O conhecimento de todos no que prevê o Estatuto da Pessoa Com Deficiência (PCD), é necessário para que, cada vez mais pessoas, possam prestar ou reivindicar esses direitos, contribuindo para o constante debate e avançarmos nestas questões.

Prioridade de atendimento

Nos locais públicos e transportes, incluindo seu acompanhante; no recebimento da restituição do Imposto de Renda; no trâmite, atos e diligências do processo judicial em que for parte.

Direito à Igualdade, não discriminação e acessabilidade

No ambiente de trabalho, lazer e transporte com ações inclusivas que se façam necessárias para que não haja prejuízo de seu exercício em condições iguais aos demais e promover sua integração social de maneira o mais livre e independente possível.

É crime praticar ou incitar discriminação; apropriar-se dos bens ou remunerações; abandonar ou agir de má-fé, valendo-se da identidade da pessoa com deficiência, com previsão de reclusão e multa.

Direito à Vida

Não pode submeter a pessoa com deficiência, a qualquer procedimento médico contra a sua vontade, a menos que esteja sob tutela ou curatela, em situação para lhe garantir a vida.

Direito à Saúde

Prestada pela rede pública ou privada com acesso a todos os produtos e serviços, sem cobrança adicional e assegurando-lhe o direito de acompanhante, em caso de internação.

A lei ainda garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, assim como órteses e próteses, se forem necessárias. Caso seja preciso deslocar-se para tratamento, devem ser lhe assegurado os meios de transporte.

Direito à Educação

Educação de qualidade ao longo da vida, com implementações e adaptações que se fizerem necessárias para atender à pessoa com deficiência e garantir seu ensino.

Direito à Moradia

Moradia inclusiva que permita, podendo, sua independência. E gestão do Sistema Único de Assistência Social – Suas, havendo incapacidade para autossustento em caso de, fragilidade, dependência ou rompimento com seu núcleo familiar.

A pessoa com deficiência tem prioridade em programas habitacionais, devendo-se reservar 3% das unidades disponíveis para esses fins.

Direito à Mobilidade

Diante de notórios casos de pessoas com deficiência com dificuldade de utilizar o transporte público, frisamos que ao narrar, no estatuto: “eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso” – é do ponto de vista da pessoa com deficiência. Significa ter o acesso livre das dificuldades para sua entrada e saída.

Dar condições inclusivas para a pessoa com deficiência nos meios de transporte é permitir que um cadeirante se valha do sistema de rampa e elevador, e não da escada, para entrar no ônibus, por exemplo, assim como instalações acessíveis em portos, aeroportos, terminais, etc.

As empresas de táxi devem dispor 10% de sua frota para que sejam acessíveis e as locadoras de veículos, pelo menos 1 carro adaptado, a cada 20 veículos.

Em estacionamentos, devem ser disponibilizadas 2% do total de vagas oferecidas, devidamente sinalizadas e perto do acesso à circulação de pedestres. O veículo também deverá estar sinalizado com credencial de beneficiário, fornecida pelos órgãos de trânsito.

Direito ao Trabalho

Ambiente inclusivo que proporcione condições de igualdade no desempenho das funções em relação aos demais. Também igualdade salarial e condições competitivas. Inclusive pelo poder público, com programas de estímulo à sua capacitação profissional.

De acordo com artigo 93 da Lei 8.213 de 24/07/91, há reserva de vagas para pessoas com deficiência nas empresas, conforme:

  • 2% – a partir de 100 até 200 empregados;
  • 3% – de 201 a 500;
  • 4% – de 501 a 1000;
  • 5% – de 1001 em diante.

Previdência e Assistência Social

Regulamentação própria da aposentadoria nos termos da Lei Complementar 142 de 08/05/13, dispondo sobre tempo de contribuição reduzido, benefícios e determinações das condições específicas da deficiência para o requerimento e assistência de 1 salário-mínimo para os que não podem prover sua subsistência, de acordo com Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O Estado de São Paulo mantém um site com programas que contribuem para a qualidade de vida da pessoa com deficiência.

 

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito da Pessoa com Deficiência.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.

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