Distrato na incorporação imobiliária: cuidados ao fazer

A compra de um imóvel, especialmente na planta, é um investimento significativo que exige planejamento e atenção aos detalhes. No entanto, imprevistos podem surgir durante o processo, levando à necessidade de desistir da compra. É assim que entra em cena o distrato na incorporação imobiliária.

Essa é uma alternativa legal para os compradores rescindirem o contrato e recuperarem os valores já investidos. Porém, é preciso entender como funciona o processo para as incorporadoras agirem de maneira correta, atendendo os direitos dos compradores, mas sem prejudicarem-se. Então, continue com a leitura deste artigo e confira nos tópicos a seguir tudo a respeito do tema.

O que é a Lei do Distrato na incorporação imobiliária

A Lei do Distrato, também conhecida como Lei 13.786/2018, alterou a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64). Assim, trouxe mais segurança jurídica para os vendedores e compradores de imóveis em regime de incorporação imobiliária.

Com isso, a lei estabelece regras claras para a rescisão do contrato de compra e venda de unidades autônomas em empreendimentos em construção ou em fase de planejamento.

O que é a Lei de Incorporações Imobiliárias

A Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64) regulamenta a incorporação imobiliária no Brasil. Ou seja, trata do processo de construção ou aquisição de um conjunto de unidades autônomas em regime condominial ou não.

Assim, engloba ainda a construção de casas isoladas ou geminadas independentes, mesmo que não haja condomínio. Essa modalidade de incorporação ocorre em projetos de parcelamento do solo, como nos bairros planejados, onde as moradias possuem acesso direto à via pública.

Portanto, essa lei define os direitos e deveres dos incorporadores, construtoras e compradores, bem como demais partes que integram o processo. Determina ainda as normas que regem a construção e venda de imóveis em regime de condomínio, garantindo os direitos dos consumidores e qualidade dos empreendimentos.

O que é o Contrato de compra e venda de unidade

O Contrato de Compra e Venda de Unidade é um documento que formaliza a compra do imóvel na planta. Desse modo, define as condições da compra e venda de um imóvel em regime de incorporação imobiliária.

Além disso, o contrato deve conter todas as informações sobre o imóvel. Incluindo, o preço, as formas de pagamento, o prazo de entrega, as penalidades em caso de inadimplência, entre outras cláusulas.

Quando é possível fazer distrato na incorporação imobiliária

O distrato na incorporação imobiliária prevê diversas situações em que o comprador pode rescindir o contrato de compra e venda de um imóvel. Assim como recuperar os valores já investidos. Entre as principais situações estão:

Atraso na entrega do imóvel: Se a obra atrasar mais de 180 dias do prazo previsto no contrato, sem justa causa.

Vício de construção: Quando o imóvel apresentar vícios de construção graves que o tornem impróprio para o uso.

Não cumprimento das obrigações contratuais pela incorporadora: Caso a incorporadora não cumpra as obrigações previstas no contrato, como a não entrega da documentação necessária.

Desistência do comprador: A qualquer tempo, mediante pagamento de multa contratual, que varia de acordo com o tempo que falta para a entrega do imóvel.

Já o prazo para desistir do contrato de compra e venda de imóvel na planta varia de acordo com a situação que motivou a rescisão. Em geral, o prazo é de 30 dias a contar da data em que o comprador tomou conhecimento do fato que motivou a rescisão. Ou de 7 dias após a aquisição por arrependimento.

Cuidados ao fazer o distrato na incorporação imobiliária

É importante ressaltar que o distrato na incorporação imobiliária é um processo complexo que exige muita atenção. Assim, antes de tomar qualquer decisão, tanto o comprador quanto o incorporador devem ter alguns cuidados importantes, sendo eles:

Análise das cláusulas contratuais: O contrato de compra e venda de unidade pode conter cláusulas específicas sobre o distrato na incorporação imobiliária. Entre elas, multas rescisórias, prazos e procedimentos adicionais, o que exige ler o documento com atenção e buscar orientação jurídica.

Documentação necessária em mãos: Para realizar o distrato na incorporação imobiliária, é preciso reunir alguns documentos. Entre eles, o contrato de compra e venda de unidade, comprovantes de pagamento e certidão de ônus reais do imóvel.

Comunicação ao incorporador por escrito: A rescisão do contrato deve ser formalizada por escrito e entregue ao incorporador. Além disso, é importante guardar uma cópia do documento para comprovar a comunicação.

Negociação dos valores: O valor para devolver ao comprador em caso de distrato varia conforme o regime jurídico do imóvel, o valor já pago e as cláusulas contratuais. Por isso, costuma valer a pena negociar com o incorporador para chegar a um acordo justo.

Orientação jurídica especializada: O distrato na incorporação imobiliária é um processo complexo. Dessa forma, recomenda-se buscar orientação de um advogado especialista em direito imobiliário para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.

Importância do advogado especialista

Contar com a assessoria de um advogado imobiliário faz toda a diferença, pois garante que o processo de distrato na incorporação imobiliária seja realizado de forma correta e segura. Da mesma forma, é possível resguardar todos os seus direitos. Então, entenda melhor o papel desse profissional:

Analisar o contrato de compra e venda: O advogado pode analisar o contrato de compra e venda para identificar as cláusulas que se aplicam ao caso, indicando motivos para rescindir o contrato.

Orientar sobre os seus direitos e deveres: Ele pode explicar quais são os seus direitos e deveres como incorporador e como você pode proceder de maneira correta.

Negociar com a incorporadora: O especialista pode negociar com a incorporadora em nome do comprador ou pela incorporadora, tornando o processo mais eficiente. Inclusive, representá-los em caso de litígios, bem como elaborar a documentação necessária para o distrato na incorporação imobiliária.

Portanto, se você precisa esclarecer alguma questão referente ao tema ou se precisa de um advogado para representá-lo, não hesite em entrar em contato! Nossa equipe altamente qualificada de profissionais está pronta para atendê-lo!