COMO FAÇO PARA ME DIVORCIAR?

 

Na vida conjugal é natural que um ou até mesmo ambos os cônjuges se pergunte: como faço para me divorciar?

É muito comum as pessoas acharem que o divórcio sempre é algo difícil e burocrático e que sempre é necessário recorrer a justiça para a partilha de bens.

No entanto, hoje o divórcio por ser feito de uma forma mais rápida e fácil do que antigamente.

Para isso, vamos esclarecer algumas dúvidas muito comuns sobre o divórcio.

 

O QUE SIGNIFICA DIVÓRICO?

 

O divórcio é quando duas pessoas que estão legalmente casadas, ou seja, casamento registrado no civil, querem se separar.

Importante lembrar que as pessoas que tem união estável não fazem divórcio e sim dissolução da união estável que é um procedimento mais simples.

 

QUAIS SÃO AS FORMAS DE FAZER UM DIVÓRCIO?

 

O divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório ou de forma judicial, na justiça.

Sendo assim, o divórcio extrajudicial é recomendado quando o casal não possua filhos menor de idade, sendo um procedimento mais rápido e barato. 

É importante que haja consenso entre o casal sobre a divisão dos bens que será reconhecido no cartório.

O divórcio litigioso é quando não há consenso sobre a divisão dos bens ou quando há filhos menor, neste caso o divórcio é realizado na Justiça.

Nesse caso, o juiz decidirá junto com as partes sobre a divisão de bens e a pensão alimentícia do menor, se for o caso.

Essa forma de divórcio é a mais demorada já que o casal deverá comparecer na justiça para acordar sobre divisão dos bens ou ainda esperar a sentença do juiz para o caso.

 

QUAL A MELHOR FORMA DE SE DIVORCIAR?

 

A forma de divórcio mais recomendada é a extrajudicial, que é feita em cartório isso porque ela é bastante simples.

Neste caso as partes devem se dirigir ao cartório com um advogado e documentos pessoais para que se divorciem e homologuem o acordo sobre a divisão dos bens.

Assim, o divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e barata de se divorciar.

No divórcio judicial, o processo pode demorar bastante tempo até porque em muitos casos é necessário participar de audiência que além da morosidade costumam ser bem desgastantes.

 

PRECISO DE UM ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR?

 

Sim, tanto no divórcio judicial como extrajudicial é necessário que um advogado acompanhe todo o processo.

É importante a figura do advogado para que nenhuma das partes saia prejudicada e a partilha dos bens seja feita da melhor maneira.

O valor cobrado para fazer um divórcio depende de cada estado e da quantidade de bens a serem partilhados.

No estado de São Paulo, por exemplo, a consulta pode ser realizada no Colégio Notarial do Brasil, clique aqui e veja as tabelas.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O DIVÓRCIO?

 

Os documentos necessários para a realização do divórcio são:

 

  1. Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias;
  2. Documentos pessoais das duas partes como RG e CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Descrição dos bens do casal;
  5. Documentos dos bens como escrituras de imóveis, CRLV de veículos, notas fiscais de bens móveis, dentre outros.

 

COMO FICA O DIVÓRCIO COM FILHOS MENORES?

 

Se o casal tiver filhos menores o divórcio deverá ser feito na justiça onde será decidido, também, sobre a guarda das crianças e o valor de pensão alimentícia.

Para isso, será preciso os documentos dos menores e a relação das despesas deles.

Isso inclui mensalidade de escola, plano de saúde, alimentação, vestimenta, moradia, dentre outras despesas (devidamente comprovadas).

Por fim, é importante salientar a importância do advogado na separação, seja ela judicial ou extrajudicial.

Sendo que somente ele poderá orientar as partes sobre a melhor forma para cada caso e possibilitar a divisão de bens de forma justa e em conformidade com a legislação brasileira.

Veja também

Divórcio não consensual: como funciona?

Diferença entre guarda compartilhada e unilateral

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Ficou alguma dúvida? Manda uma mensagem para a gente!