Cobrança de lucros cessantes por atraso na entrega da obra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se houver cláusula penal moratória do contrato com valor inferior ao do aluguel do bem, o consumidor pode cobrar lucros cessantes da construtora, quando houver atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.

Cobrança de lucros cessantes por atraso na entrega da obra
Cobrança de lucros cessantes por atraso na entrega da obra

De acordo com os autos, os recorrentes compraram um apartamento na planta, e o contrato previa multa para o caso de atraso por parte da construtora. Como o imóvel foi entregue quase três anos após o término do contrato, os compradores ajuizaram a ação apenas com pedido de reparação de danos materiais, mas não pleitearam o pagamento da penalidade contratual.

O juízo de primeira instância entendeu que havendo cláusula de multa por atraso os compradores deveriam ter exigido o seu pagamento, em vez de ajuizar ação com o pedido de lucros cessantes – mais vantajoso, porém, não previsto no contrato.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que acrescentou que a indenização por descumprimento contratual, fixada em cláusula penal, impede a indenização suplementar caso esta não esteja descrita no contrato, de acordo com o artigo 416, parágrafo único, do Código Civil (CC).

No recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a vedação do parágrafo único do artigo 416 do CC não pode ser aplicada literalmente a todas as cláusulas penais contratuais. Ele observou que a tese no Tema 970 foi firmada para cláusulas penais moratórias, nos casos de inadimplemento relativo do vendedor, quando o adimplemento tardio ainda se mostrar útil ao comprador.

Em seu voto, Villas Bôas Cueva afirmou que a indenização dos lucros cessantes deverá ser calculada com base no valor locatício do bem, relativo ao período de atraso na entrega, o que será apurado em liquidação de sentença.

 

 REsp 2.025.166.

 

No artigo ” Atraso na entrega da obra: pagamento de lucros cessantes” falamos sobre as consequências do atraso da entrega da obra, como por exemplo o pagamento de lucros cessantes, clique aqui e veja.

 

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