Atraso na entrega da obra: pagamento de lucros cessantes

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Cuiabá , Luiz Octávio Saboia Ribeiro, condenou a construtora Cassio e Adriano S. A. por atraso na entrega da obra.

Atraso na entrega da obra: pagamento de lucros cessantes
Atraso na entrega da obra: pagamento de lucros cessantes

A construtora deverá pagar ao cliente mais de 9 mil reais após ter atrasado a entrega de um imóvel residencial.

A cliente solicitou no processo, além da entrega das chaves do imóvel, indenização por danos morais e o pagamento de lucros cessantes, haja visto que o imóvel em questão era objeto de investimento imobiliário e seria alugado para terceiros. 

O Magistrado considerou que a cliente deixou de lucrar com o aluguel do imóvel no período de atraso da entrega das chaves, devendo ela ser indenizada. 

A Construtora Cássio e Adriano S.A foi condenada a pagar indenização no valor de 5 mil reais, além do pagamento pelos lucros cessantes, no valor de R$1.065,00 por mês, considerando os 4 meses de atraso.

“Deve-se, também, levar em conta a expectativa gerada na compradora em ter para si o imóvel o qual estava sendo pago em dia, o desgaste e os planos desfeitos em razão do negócio modificado. Ainda, a culpa em sentido lato ficou configurada, porquanto não foi apresentado pela construtora nenhum motivo relevante para justificar a mudança […] entendo que o dano acarretado ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor”, destacou o Juiz.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

 

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