O adicional de periculosidade é um direito a ser pago a diversos profissionais que trabalham em funções que expõem o profissional a risco.
Por isso, é preciso adicionar 30% sobre o salário-base do colaborador, para que a empresa possa atuar de acordo com a legislação.
É preciso que empregadores e funcionários compreendam mais sobre o adicional de periculosidade para que ele possa ser seguido criteriosamente, com o intuito de evitar problemas para as partes.
Por isso mesmo, trouxemos mais informações sobre o que é o adicional de periculosidade. Confira tudo a seguir.
O que caracteriza periculosidade?
É importante perceber que o adicional de periculosidade está ligado ao trabalho perigoso. Ou seja, aquele trabalho que ameaça a integridade física e a vida do profissional.
Como é o caso, por exemplo, de profissionais que lidam com produtos químicos inflamáveis que podem ocasionar um incêndio. Portanto, a rotina de trabalho é insegura e requer que a empresa pague 30% de adicional de periculosidade para o colaborador.
Toda empresa precisa estar atenta ao fato de que a definição de trabalho perigoso é feita por meio da legislação trabalhista, CLT e Normas Regulamentadoras (NR).
Para que uma carreira seja tratada como perigosa, ela é analisada por perícia e passa por avaliação técnica, por parte do Ministério do Trabalho (MTE).
O objetivo do Ministério do Trabalho e das NRs é que os profissionais não tenham prejuízos de qualidade de vida e bem-estar relacionados à atividade que desempenham.
Entenda como é feita a caracterização da periculosidade
A caracterização do trabalho perigoso é feita por meio de perícia, que é conduzida por um médico do trabalho que é responsável por analisar todos os riscos da função exercida pelo profissional.
Além disso, é considerado a NR 16 e também o artigo 195 da CLT, que deixam claro a responsabilidade do empregador sobre a caracterização da periculosidade. Confira nas citações:
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Seguindo o procedimento correto, a empresa protege sua equipe e garante que não haverá problemas trabalhistas relacionados ao adicional de periculosidade.
Entendendo a base de cálculo do adicional de periculosidade
Uma vez compreendido que todo profissional que lida com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, está exposto a risco de violência física, roubos e situações profissionais que comprometem sua integridade pessoal tem direito ao adicional, é hora de entender a base de seu cálculo.
Justamente com o intuito de garantir que o pagamento seja feito corretamente. O valor a ser calculado é o salário-base do profissional, que é fixo.
Ou seja, o valor que foi acordado em contrato, antes dos descontos de INSS, benefícios e IR. É sobre o valor base que se faz o cálculo de periculosidade, que adiciona 30% ao salário.
Há grau de periculosidade que se deve considerar?
Um ponto de atenção importante é que não existe um grau específico relacionado a periculosidade. Portanto, é diferente do valor a ser pago como adicional de insalubridade. Um profissional que recebe adicional de periculosidade sempre receberá 30% sobre o valor de seu salário-base.
Por exemplo, um profissional que ganha R$2.000,00 (dois mil reais) ao mês como salário-base e exerce atividade que dá a ele direito ao adicional.
O cálculo é de 30% sobre R$2.000,00 (dois mil reais) que dá um adicional de R$600,00 (seiscentos reais). No cálculo não é considerado desconto de INSS e IR.
Adicional de insalubridade é diferente de adicional de periculosidade
É importante não confundir o adicional de insalubridade com o de periculosidade. Tendo em vista que são dois direitos diferentes dos trabalhadores.
A insalubridade é oferecida para aquele profissional que atua em função de risco gradual à sua saúde, seja de curto, médio ou longo prazo.
Como o caso do profissional que opera empilhadeira e recebe insalubridade de grau médio por causa da vibração.
Enquanto o segurança de shopping recebe periculosidade por causa do risco físico durante um roubo, por exemplo.
É possível que o profissional receba os dois adicionais?
Sim! Em alguns casos, o profissional recebe os dois adicionais por causa da função exercida. Como é o caso do adicional de insalubridade para o motorista de empilhadeira, que recebe também a periculosidade ao abastecer o veículo.
Nesses casos, o profissional está exposto a dois tipos de riscos diferentes e por isso, terá direito aos dois adicionais.
Nos casos em que se deve pagar o adicional de insalubridade, é importante considerar qual é o grau de insalubridade, para que não cometa equívocos no pagamento.
Portanto, é preciso que a equipe responsável pelo cálculo seja experiente e capacitada, para que possa ter uma atuação assertiva na rotina de pagamentos.
Uma vez que os pagamentos equivocados podem desencadear processos trabalhistas para a empresa.
O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º?
Outro ponto que gera muitas dúvidas na hora de concluir o pagamento do profissional é se o adicional incide sobre férias e 13° salário.
O adicional incide sobre o 13° salário e férias. Portanto, ao calcular é importante considerar o adicional para que o pagamento seja feito corretamente.
E a aposentadoria de quem recebe adicional?
Outro ponto muito relevante de considerar é que o adicional de periculosidade também é contabilizado para a aposentadoria.
Por isso, é importante entender que o adicional conta como parte do cálculo final da aposentadoria dos trabalhadores. O que faz com que seja de suma importância que ele seja pago corretamente e todos os direitos do profissional sejam preservados.
Quando a empresa comete erros no pagamento fica sujeita a multas e problemas na justiça do trabalho. Afinal, o profissional não pode ser prejudicado pela falta de pagamentos ou qualquer medida que descumpre o direito do trabalhador.
Está com problemas em relação ao adicional de periculosidade? Agende sua consulta e tenha suporte especializado.