As ações de despejo são um recurso importantíssimo quando o dono do imóvel deseja reaver a propriedade.
Seja por qual motivo for, o dono do imóvel pode retirar seu inquilino do imóvel usando uma ação de despejo. Todavia, é um recurso que deve ser usado com bom senso.
Visando que possa conhecer com mais detalhes este tipo de recurso, trouxemos informações sobre as ações de despejo. Confira tudo a seguir.
O que é uma ação de despejo?
A ação de despejo consiste basicamente em pedir judicialmente que uma pessoa saia do imóvel em que está habitando.
Geralmente, os inquilinos são despejados por falta de pagamento. Todavia, é importante entender que é necessário seguir algumas medidas antecedentes ao processo de despejo.
De modo que possa evitar a ação de despejo caso seja possível. Solicitando judicialmente o despejo do inquilino somente quando não há possibilidade de desocupação amigável.
Várias situações motivam uma ação de despejo, mas o mais comum é recorrer ao método por falta de pagamento.
Uma vez que o não pagamento do valor de aluguel mensal desencadeia uma série de prejuízos para o dono do imóvel.
Por isso, é natural que após a cobrança amigável sem o retorno da normalização do pagamento, o dono do imóvel solicite a saída do inquilino.
Justamente com o intuito de garantir que se possa ter o imóvel desocupado, para que possa alugar para uma pessoa que seja capaz de pagar.
Ações de despejo são rápidas?
Um ponto muito positivo quando se trata de ações de despejo é que é possível tirar o inquilino do imóvel com significativa agilidade.
Aspecto que faz toda a diferença para que se possa reaver a propriedade, visando que o inquilino não traga nenhum prejuízo adicional ao dono do imóvel.
Afinal, simplesmente parar de pagar já é uma situação que está ocasionando prejuízo. Portanto, é interessante contar com medidas rápidas, que reduzem os danos para o dono do imóvel.
A ação de despejo com liminar para desocupação em 15 dias não depende de audiência entre as partes.
Dessa forma, a desocupação do imóvel é rápida, o que faz com que seja possível reaver o imóvel e na mesma ação cobrar judicialmente o inquilino que está devendo.
Na ação podem ser citados não só o inquilino, como também, o eventual fiador que esteja em dívida com o dono do imóvel.
É possível evitar o despejo por falta de pagamento?
Quando o inquilino deseja evitar o despejo motivado pela falta de pagamento, é viável que todo o valor devido seja pago em depósito judicial.
Após ter sido citado pelo não pagamento, o inquilino terá o prazo de 15 dias a partir da citação para pagar integralmente todo o débito atualizado.
Ou seja, é preciso pagar os juros além do valor do aluguel, para que possa ficar em dia com o dono do imóvel e evitar o despejo.
Caso a pessoa não consiga efetuar o pagamento a ação de despejo será continuada conferindo o prazo máximo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel. Se a desocupação não ocorrer de forma voluntária, poderá haver emprego de força para retirada do inquilino do imóvel.
Quando a ação de despejo é movida e a parte interessada não efetua o pagamento para continuar no imóvel, os órgãos públicos responsáveis podem até mesmo arrombar o imóvel para concluir o despejo.
Morte na família altera a execução do despejo?
Sim! O que muitas pessoas não sabem é que a ação de despejo não pode ser executada até o trigésimo dia seguinte ao falecimento do cônjuge, ascendentes, irmão ou descendente das pessoas que habitam o imóvel.
Esta é uma regra prevista no artigo 65, caput e §§ 1º e 2º da Lei 8.245/91. Neste caso, apenas haverá maior lentidão no processo. Mas não necessariamente é algo que impeça a execução do despejo por falta de pagamento.
Afinal, geralmente o dono do imóvel só procura mover uma ação de despejo quando o não pagamento já ultrapassou um mês.
O que faz com que seja interessante perceber que o não pagamento do aluguel motivado pelo falecimento da pessoa que era a provedora da casa já teria sido resolvido neste prazo.
Uma vez que após o falecimento a família entrará em contato com o dono do imóvel informando a situação e buscará meios de efetuar o pagamento.
Portanto, é natural dar um tempo para a família se restabelecer. No entanto, isto não pode trazer prejuízos ao dono do imóvel que está agindo de boa fé.
Imóvel foi abandonado após ação ser ajuizada e agora?
Não é raro que os devedores abandonem o imóvel após o dono da propriedade entrar com uma ação de despejo.
Quando isto ocorre, o dono do imóvel poderá assumir o local. No entanto, o simples fato de ter deixado a propriedade não elimina o processo de cobrança judicial do valor devido.
Portanto, é passível que o dono do imóvel faça uma análise se foi ocasionado algum tipo de dano, tirando fotos e registrando as condições nas quais o imóvel foi abandonado.
O que pode ser adicionado ao processo com o intuito de cobrar não apenas o aluguel devido, como também os eventuais danos causados ao local.
Afinal, não cabe ao dono custear todo e qualquer dano que tenha sido causado por uso inadequado do inquilino.
Mesmo tendo abandonado a propriedade, nada impede de continuar com a cobrança judicial, para garantir que a locação não seja capaz de trazer prejuízos para o proprietário do imóvel.
A imobiliária pode mover ação de despejo?
Sim! A imobiliária é a representante legal do dono do imóvel e pode reunir toda a documentação para mover ação de despejo.
E caso não o faça, é passível que o contratante processe a imobiliária pela falta de qualidade no serviço prestado de administração do imóvel.
Afinal, é dever da imobiliária cobrar o inquilino em atraso e garantir seu despejo quando ela é administradora do contrato entre as partes.
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