Entender o que é vínculo empregatício é fundamental para que se possa garantir que os direitos e deveres das partes envolvidas na relação de trabalho sejam cumpridos.
Tendo em vista que em alguns casos há estabelecimento de vínculo empregatício mesmo quando não há uma contratação formal.
E justamente por não entender esse tipo de trâmite algumas pessoas incorrem em erros que podem ocasionar prejuízos. Confira tudo a seguir e entenda mais sobre vínculo empregatício.
Entenda o que é vínculo empregatício
De acordo com o Artigo 3º da CLT, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Todavia, o vínculo empregatício não se estabelece somente nos casos em que uma empresa assina a carteira de um profissional.
Buscar entender o que é essa relação de vínculo e como ela se estabelece é fundamental para evitar que existam problemas posteriores entre as partes.
Entenda quando existe vínculo empregatício analisando cada caso
Existem diferentes situações que estabelecem um vínculo empregatício, nós trouxemos alguns dados e exemplos:
1. Empregado CLT
A forma mais tradicional de ter um vínculo empregatício é por meio da assinatura de carteira. Tendo em vista que o profissional está à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens. O que faz com que se estabeleça um vínculo empregatício entre as partes envolvidas.
2. Autônomos
Quando uma empresa contrata um autônomo para prestar serviços, não há geração de vínculo. Todavia, é preciso que existam as características que demarcam o trabalho como eventual.
Se o profissional deixa de ser contratado eventualmente e de fato gera vínculo, o fato de ser uma contratação entre CNPJ’s não fará diferença. Existindo vínculo empregatício o profissional poderá exigir seus direitos.
3. Estágio
No contrato regular de estágio, não há vínculo com a empresa. Tendo em vista que se trata de um ato educativo e que requer supervisão. Portanto, não há vínculo de qualquer relação, o que fica exposto no 3° Artigo da Lei 11.788.
4. Empregados domésticos
Um profissional que trabalha mais de 2 dias por semana na mesma casa pode solicitar o vínculo empregatício.
Portanto, quem contrata uma diarista na terça, quinta e sábado precisa manter um contrato formal de trabalho com o profissional.
O número de dias trabalhados faz diferença para a análise de vínculo?
Sim! Se uma pessoa trabalha mais de 2 dias por semana em um determinado local, isso já é um fator que pode ser considerado na análise de existência de um vínculo empregatício.
Portanto, se a empresa quer contratar alguém para um trabalho pontual, é importante sempre ter clareza sobre as regras e desenvolver um contrato claro, conforme a CLT e Convenções.
De modo que não existe brecha para que o profissional eventualmente procure a justiça para que possa exigir um vínculo empregatício e remuneração proporcional.
Afinal, se a empresa faz um contrato com um profissional PJ e anos depois o colaborador procura a justiça para reconhecer o vínculo trabalhista, caso seja julgado que existiu vínculo no período, é preciso arcar com todos os custos trabalhistas do período em que houve uma relação contratual entre as partes.
Por isso mesmo é o tipo de situação que pode gerar um impacto financeiro significativo para a empresa que é penalizada por ter tentado “burlar” a relação trabalhista.
O que pode ser usado para comprovar vínculo empregatício?
É importante perceber que existem algumas características do vínculo empregatício, que são os seguintes pontos:
1. O trabalho não é eventual
A não eventualidade do trabalho é uma das principais características do vínculo. Quando o profissional atua por determinado horário para a empresa em mais de dois dias por semana, há vínculo.
Se a pessoa faz troca de mensagens diárias com profissionais da empresa ou acessa sistemas usando algum tipo de login que demonstra a não eventualidade do trabalho, já existe uma comprovação.
Portanto, é o tipo de informação para o qual empresas e profissionais precisam estar atentos, com o intuito de garantir que os vínculos existentes sejam reconhecidos como tal.
2. Existe subordinação
Um detalhe muito importante para caracterizar o vínculo empregatício é a subordinação à empresa. Tendo em vista que nas contratações de quem é PJ a empresa não tem um responsável por acompanhar todas as etapas da execução do trabalho.
Por exemplo: ao contratar uma decoradora para uma festa, a contratante dá o tema, pontualmente informa que prefere algo em detrimento de outro item e no dia da festa a decoradora entrega o ambiente perfeitamente decorado.
Diferentemente de quando uma empresa contrata um apresentador de televisão, que tem uma liderança que aprova ou não suas ideias e que exige que o profissional cumpra horário diariamente.
3. Pessoalidade
Quando a empresa contrata uma outra empresa para prestar o serviço, não importa quem será o executor do processo. O que importa é que o serviço seja prestado.
Se o contrato de trabalho exigir que uma determinada pessoa execute a função, há pessoalidade. E por isso, existe vínculo.
4. Alteridade
O empregador é quem arca com os riscos referentes ao trabalho. Por isso, quando há vínculo empregatício a pessoa contratada não arca com os riscos do negócio. Se o PJ é contratado e arca com riscos nessa relação, então não há vínculo empregatício.
Empresas devem ter cuidado com os vínculos estabelecidos
É importante perceber que toda empresa precisa adotar como cuidado a execução de contratos de prestação de serviço que sejam eficientes, detalhados e feitos por bons advogados especializados em direito do trabalho.
Justamente com o intuito de evitar multas e sanções, que são comuns quando a empresa atua de forma equivocada.
Ter a consultoria de um advogado trabalhista em seu negócio fará toda a diferença para que a empresa possa atuar conforme a legislação trabalhista.
Justamente o que vai evitar qualquer tipo de contratempo e prejuízo com ações trabalhistas por equívocos da empresa.
Caso seu negócio necessite de auxílio ou você suspeite que seu vínculo empregatício não foi devidamente respeitado, agende sua consulta. Ter uma consulta com um advogado poderá esclarecer suas dúvidas e auxiliar nas questões legais, entendendo os vínculos trabalhistas.