O juiz de Direito Fabio Varlese Hillal, da 4ª vara Cível de Campinas/SP, determinou que a construtora pague indenização de R$ 546.191,05 (quinhentos e quarenta e seis mil cento e noventa e um reais e cinco centavos), devido a vícios existentes em um condomínio.
O magistrado considerou que a empresa agiu de forma processualmente irresponsável por inicialmente mostrar interesse em uma audiência de conciliação e, depois, solicitar a conclusão do julgamento sem realizá-la. Tal atitude resultou em um atraso de aproximadamente seis meses no encerramento do processo, o que levou à sua condenação por litigância de má-fé.
De acordo com os autos do processo, a ação foi ajuizada pelo condomínio, no qual buscava indenização pelos vícios de construção na estrutura do edifício, apoiando-se em um laudo técnico que evidenciava diversos problemas e defeitos causados por construção inadequada.
A construtora em questão, defendeu-se alegando que os problemas eram resultados da falta de manutenção por parte do condomínio.
Diante da falta de evidências concretas da construtora para contestar as conclusões do laudo técnico constando os vícios de construção, o magistrado decidiu parcialmente a favor do condomínio, determinando que a construtora compensasse os danos no valor de R$ 546.191,05, além de cobrir as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios.
A empresa também foi multada por litigância de má-fé, conforme estabelecido pelos artigos 80, V, e 81 do CPC, devido ao atraso causado no processo.
Processo: 1049584-36.2021.8.26.0114
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Para saber mais ou se você tem dúvidas, contamos com um escritório de advogados em Pinheiros e um escritório de advogados em Alphaville. Nossa equipe é composta por advogados especializados em diversas áreas do Direito, trazendo uma abordagem multidisciplinar para cada caso, dentre elas o Direito Imobiliário e Direito Empresarial, contando com advogado especialista em Incorporação Imobiliária e advogado para Construção Civil.