A 3ª turma do STJ inverteu o ônus da prova contra a Caixa Econômica Federal em ação que objetiva indenização decorrentes de vícios de construção em imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A ação foi ajuizada por um condomínio, no qual alegou existir vícios de construção em imóveis enquadrados na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida.
Em análise, a relatora Nancy Andrighi, entendeu que a inversão do ônus probatório é devida, haja visto a evidente assimetria técnica, informacional e econômica entre os beneficiários e a Caixa Econômica Federal, a qual tem maior facilidade de comprovar a ausência dos referidos vícios, pois detém documentos e conhecimento prévio sobre a aquisição e construção dos imóveis no âmbito do programa.
“A CEF pode, além de requerer perícia, demonstrar que foram observadas todas as regras técnicas de engenharia na execução do projeto e utilizada matéria-prima de qualidade”, destacou a relatora.
Com decisão unânime, foi concluído que a inversão do ônus da prova em favor do condomínio se justifica e proveu parcialmente o recurso.
Processo: REsp 2.097.352
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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