Vício de construção: Prazo prescricional para indenização é de 10 anos

No processo decidido pela Terceira Câmara Cível, o imóvel foi recebido em agosto de 2012 e o condomínio alegou que desde o início da construção a obra tem apresentado problemas de infiltrações nas esquadrias e falha de projeto das instalações elétricas das lojas e incompatibilidade do projeto de combate a incêndio, o que foi comprovado por laudo técnico.

Vício de construção: Prazo prescricional para indenização é de 10 anos
Vício de construção: Prazo prescricional para indenização é de 10 anos

O relator, desembargador Itamar de Lima, destacou que “Ocorre que na hipótese, apesar de não restar claro a data em que a autora teve conhecimento dos danos, tomando por base a data que o imóvel foi recebido, em 21/08/2012, e a data do ajuizamento da demanda, 17/09/2020, tem-se que o prazo prescricional decenal, não operou-se.”

Na sentença em 1º grau o processo foi extinto, o Juiz entendeu que o prazo prescricional a ser aplicado no caso é de cinco anos, conforme art. 27 do CDC, entretanto, os desembargadores cassaram a sentença, a fim de que seja proferida nova decisão de mérito, entendendo que o prazo prescricional para a indenização por danos materiais pelos vícios construtivos é de 10 anos.

 

Processo: 5460568-46.2020.8.09.0051

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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