Vaga de garagem: medida padrão em edifícios

Desde a concepção do projeto até a entrega final, o advogado na incorporação imobiliária é essencial para assegurar que todas as etapas sejam cumpridas. Inclusive, no que se refere à medida padrão em edifícios comerciais e residenciais da vaga de garagem.

A presença desse profissional é importante para proteção dos interesses dos incorporadores, construtores, investidores e, claro, balancear a relação jurídica com os futuros proprietários (adquirentes). Então, para esclarecer dúvidas sobre a vaga de garagem, continue lendo este artigo e confira os tópicos a seguir.

Tipos de vaga de garagem e medida padrão em edifícios

A vaga de garagem em edifícios pode variar significativamente em termos de tamanho, localização e exclusividade, assim, existem vários tipos. Veja quais são eles a seguir:

Vagas Simples: São as mais comuns e geralmente acomodam um veículo. O tamanho padrão pode variar, no entanto, a maior medida é de 2,5 metros de largura por 5,0 metros de comprimento. Essas são as chamadas vagas grandes, para as quais se exige, pelo menos, 5% do total de vagas nos condomínios.

Já as vagas de tamanho médio precisam medir 2,10 metros de largura e 4,70 metros de comprimento. Enquanto as pequenas, 2,00 metros de largura e 4,20 metros de comprimento.

Vagas Duplas: Permitem estacionar dois veículos em sequência. Embora esse tipo de vaga seja eficiente em termos de espaço, requer coordenação entre os usuários dos veículos.

Vagas para Deficientes: Devem ser mais amplas para permitir o acesso e a movimentação de pessoas com deficiência. Assim, as medidas variam conforme a legislação local, mas geralmente são mais largas que as vagas simples, com no mínimo de 3,5 metros.

Além dessas, podem existir vagas cobertas e descobertas, em garagem subterrânea ou em áreas externas, dependendo do projeto do edifício residencial ou comercial.

Outros modelos e tipos de vagas de garagem

Já quanto ao modo que a vaga de garagem é definida dentro da garagem ou utilizada, há outros tipos. Confira quais são eles:

Vagas demarcadas ou vagas privativas: São espaços individuais e atribuídos a cada morador ou usuário de prédio comercial, assim, só ele pode usá-la.

Vagas rotativas: Qualquer morador pode usar de acordo com a disponibilidade. Mas, para que não haja conflito entre os usuários em assembleia se determina um rodízio ou sorteio para uso temporário. Assim, cada um deve usar determinada vaga de garagem no período definido.

Vagas paralelas: É o formato mais comum de vaga de garagem, no qual os carros ficam estacionados lado a lado, próximos da via de passagem. Também é a maneira que garante mais facilidade para manobrar.

Vagas presas: Trata-se de vagas enfileiradas, de modo que os usuários devem estacionar seus carros um atrás do outro. Por isso, assemelham-se às vagas duplas, sendo uma boa opção quando pertence ao mesmo usuário.

Vagas em linhas: Outro formato para vaga de garagem, conhecido ainda como estacionamento perpendicular. Por isso, tem um caminho para trânsito e paradas laterais, fazendo com que os carros se posicionem lado a lado.

Vagas autônomas: São aquelas separadas da planta do imóvel, com isso, até terceiros podem alugá-las. Porém, precisa de aprovação na convenção do condomínio.

Vagas vinculadas: Consistem em vagas que, diferente das autônomas, estão vinculadas à planta do imóvel. Dessa forma, existem duas escrituras que se juntam e não podem ser negociadas de maneira separada.

Formas de comercialização de vaga de garagem

Para a venda da vaga de garagem, existem diferentes modelos, o que costuma ser uma decisão dos incorporadores na hora de construir o edifício. Além disso, relaciona-se com o fato de as vagas possuírem ou não matrícula e escritura próprias. Veja a seguir quais são as possibilidades:

Venda Separada

Nesse caso, as vagas são autônomas, como citado anteriormente. Com isso, vende-se separadamente a vaga de garagem da unidade, o que é uma vantagem para quem não possui carro e não comprar uma vaga.

Também possuem matrícula própria, pois são como imóveis independentes, permitindo vendê-las ou alugá-las separadamente das unidades do edifício. Dessa maneira, para o comprador, pode gerar renda, inclusive, em áreas urbanas com alta demanda por estacionamento.

Inclusão na Unidade

Nesse modelo, a vaga de garagem vincula-se ao apartamento ou sala comercial, sendo parte integrante da unidade. É o que também se chama de vaga vinculada, como visto anteriormente. Além disso, ao contrário da inclusão na unidade, esse tipo não possui matrícula própria.

Locação de Vagas

Em muitos edifícios, é possível alugar a vaga de garagem, para moradores que necessitam de mais espaço ou para terceiros, desde que sejam autônomas. De qualquer forma, requer uma gestão eficiente para evitar conflitos, pois estranhos passam a frequentar o condomínio.

Como funciona o pagamento de IPTU e taxa de condomínio

O pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de condomínio é necessário quando a vaga é autônoma e, portanto, ocorre no modelo de venda separada. Assim, vagas com matrícula própria pagam IPTU e a tributação é proporcional ao valor venal da vaga e sua alíquota varia conforme a legislação municipal.

A vaga de garagem com matrícula própria podem ter que pagar ainda taxas condominiais, sendo que seu valor se destina à manutenção das áreas comuns. Também dependem da convenção de condomínio, que vai determinar se a cobrança é fixa ou proporcional ao tamanho da vaga e aos serviços oferecidos.

Importância do advogado

Como se trata de um assunto de grande importância no dia a dia dos moradores ou usuários, a construtora deve definir muito bem o modelo de vaga de garagem. Para tanto, a presença de um advogado especializado em incorporação imobiliária é essencial em todas as etapas relacionadas ao tema.

Em especial, ao que se refere à elaboração e revisão de contratos. Afinal, o tamanho da vaga de garagem, quando houver, deve ter o seu tamanho explícito no contrato de compra e venda. Caso o tamanho seja diferente do que consta na garagem, o comprador pode levar a incorporadora à justiça.

Além disso, o advogado trabalha para garantir que todas as vagas sejam devidamente registradas e regularizadas conforme as normas legais na fase de incorporação. Isso inclui a obtenção de matrículas e escrituras próprias, quando necessário. Da mesma forma, orienta para a correta tributação da vaga de garagem.

Outro auxílio é na elaboração de normas internas do condomínio, regulamentando o uso das vagas e evitando futuros conflitos. Ou seja, cria-se um regimento interno que defina claramente os direitos e deveres dos condôminos. E, se necessário, pode atuar como mediador em casos de disputas sobre a utilização delas.

Se você está com problemas em qualquer uma dessas situações ou mesmo quer evitá-los, não hesite em falar conosco. Entre em contato hoje mesmo e agende uma conversa com nossa equipe especializada em incorporação imobiliária.