TETO DA APOSENTADORIA 2022: R$ 7.087,22 – COMO RECEBER?

Teto da Aposentadoria 2022 passou para R$ 7.087,22 – esse é o valor máximo que o beneficiário poderá receber neste ano.

O valor do teto da aposentadoria muda anualmente, reajustado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme prevê a lei. Em relação ao ano passado, representa um aumento de pouco mais de 10% sobre o teto de R$ 6.433,57 que estava em 2021.

Receber o valor total é o desejo de todos os contribuintes, porém não basta apenas contribuir com o valor máximo. Existem fatores que vão influenciar nesse cálculo, como a média salarial dos anos de contribuição, alterações no valor do teto e as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, como veremos adiante.

Antes, explicaremos algumas definições básicas para melhor compreensão.

TIPOS DE SEGURADO
  • Segurado Obrigatório: os que são obrigados a contribuir para o INSS em razão de possuir algum vínculo de trabalho e receber remuneração. Ex.: trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), domésticos, avulsos; segurados especiais (trabalhador rural individual); contribuintes individuais e Microempreendedor Individual (MEI).
  • Segurado Facultativo: são os que contribuem voluntariamente para o INSS. Geralmente, pessoas que antes mesmo de ter algum vínculo empregatício querem recolher; ou os que perderam o vínculo (desempregados) e não querem interromper a contribuição.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

A alíquota de contribuição para os trabalhadores vai depender da faixa salarial. Quanto maior o salário bruto, maior o percentual. E de forma geral, quanto mais próximo do teto, maior o benefício recebido no futuro.

Já o segurado especial tem regra diferenciada de contribuição. Tem o desconto previdenciário destinado ao INSS sobre o produto vendido.

O contribuinte individual recolhe 20% sobre o valor entre o salário-mínimo e o teto ou podem optar por ser somente 11% sobre o salário-mínimo.

Ao escolher os 11%, a única opção é aposentar-se por idade, recebendo um salário-mínimo de benefício. Sobre os 20%, levará em conta o valor de contribuição para o benefício.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com 5% do salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) – R$ 60,60. A aposentadoria também é por idade com benefício de um salário-mínimo, existindo a opção do MEI fazer a complementação para recolher 20% com objetivo de melhorar o benefício no futuro.

Para o segurado facultativo, a regra geral é como a do contribuinte individual – 20% sobre o valor entre o salário-mínimo e o teto ou optar por 11% sobre o salário-mínimo.

Há uma segunda categoria de contribuição, o segurado facultativo de baixa renda que são aqueles como o próprio nome sugere, tem dificuldade de gerar renda. A contribuição fica em 5% do salário-mínimo e devem estar inscritos no CadÚnico.

A aposentadoria é por idade, sendo o benefício de um salário-mínimo para a contribuição de 5% ou 11%. Quem recolher 20%, levará em consideração o valor de contribuição para o benefício a ser recebido.

PERÍODO BASE DE CÁLCULO (PBC)

O Período Base de Cálculo (PBC) compreende todo o período de contribuição realizado ao longo da vida.

Com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, quem se aposentar agora terá a conta feita com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994.

Portanto, para receber o teto da aposentadoria toda a contribuição feita durante a vida deverá ter sido recolhida sobre o valor anual do teto do INSS.

Para o cálculo, é realizado uma média da remuneração baseando-se nos índices de correção até o mês anterior ao pedido.

É praticamente impossível receber o teto da aposentadoria, são vários índices e mudam com frequência, como listamos abaixo:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

Também, da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 será pago 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Isso quer dizer que se o beneficiário pretende ter 100% do valor dos salários de contribuição, o homem deve recolher por 40 anos e a mulher por 35 anos.

COMO CONTRIBUIR COM O TETO PARA CADA TIPO DE SEGURADO
1) Segurado Rural

O segurado rural tem a contribuição indireta. O recolhimento se dá pelo desconto conforme o valor da venda da produção, sendo responsabilidade da empresa fazer o desconto do produtor e repassar ao INSS (alíquota de 1,3%).

É importante que o desconto conste na nota fiscal para que o segurado especial rural possa contar com essa contribuição. Se o comprador não repassar ao INSS, ele é quem será responsabilizado pela dívida, inclusive criminalmente.

Por lei, o segurado rural recebe um salário-mínimo por mês de aposentadoria. Não será possível aposentar pelo teto do INSS.

2) Segurado Facultativo, Contribuinte Individual, MEI

Para esses segurados, se quiserem se aposentar com o teto do INSS, deverão contribuir com a alíquota de 20% sobre o valor do teto ou fazer a complementação como explicado acima.

Recordando que o valor do teto é reajustado anualmente e pago até que se cumpra o tempo de contribuição para a aposentadoria.

3) Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Quando se tratar de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, é o empregador quem faz o pagamento da contribuição previdenciária com base no valor do salário do trabalhador, com os percentuais de acordo com a faixa salarial.

Entretanto, a partir de 2020 houve uma mudança no cálculo do desconto destinado ao INSS que representou uma redução no valor pago, em relação aos cálculos anteriores.

Por exemplo, para um salário de R$ 3.000,00 que figura na terceira faixa salarial, tanto em 2019, como em 2022:

  • Em 2019: aplicava-se a alíquota sobre o valor total do salário.
R$ 3.000,00 x 11% = R$ 330,00 Alíquota sobre a terceira faixa salarial

R$ 3.000,00 total do salário recebido 

R$ 330,00 desconto para o INSS em 2019

 

  • Em 2022: o desconto é proporcional à alíquota de cada faixa salarial até que se complete o total do salário de R$ 3.000,00.

Para referência, segue tabela de contribuição com respectivas alíquotas atuais:

Salário Bruto Alíquota em 2022
Até R$ 1.212,00 7,5%
R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9%
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12%
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 14%

 

Assim, segue-se o cálculo do desconto para o INSS seguindo o exemplo de R$ 3.000,00 de salário:

R$ 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90 Alíquota sobre a primeira faixa salarial;
R$ 1.215,35 x 9% = R$ 109,38 Alíquota da segunda faixa salarial sobre a diferença (2.427,35 – 1.212,00 = R$ 1.215,35);
R$ 572,66 x 12% = R$ 68,72 Alíquota sobre o saldo que atingiu a terceira faixa salarial.

R$ 3.000,00 total do salário recebido (R$ 1.212,00 + R$ 1.215,35 + R$ 52,66); 

R$ 269,00 desconto para o INSS em 2022 (R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 68,72).

Importante destacar que o desconto para o INSS limita-se ao valor do teto de R$ 7.087,22, mesmo que você receba mais. Portanto, seguindo o cálculo acima demonstrado o desconto para o INSS não poderá ser maior que R$ 828,38.

Para saber mais ou se você tem dúvidas sobre a sua contribuição e aposentadoria, o melhor é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive previdenciário.

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