Ao vender um imóvel, seja um apartamento, uma casa ou outro tipo de empreendimento, o incorporador deve estar atento ao tempo de garantia contratual. Afinal, trata-se de um direito do comprador, para que ele possa recorrer em caso de haver problemas na construção que adquiriu.
Por isso, compreender os termos e os prazos desse direito é crucial para que o incorporador atenda o que está previsto em lei. E assim possa assegurar que os adquirentes usufruem de forma plena do seu novo bem, com tranquilidade e proteção em caso de problemas estruturais.
Então, para entender melhor como funciona o tempo de garantia contratual, continue com a leitura deste artigo. E, confira ainda, a importância de contar com o suporte de um advogado especializado na área para atender a legislação vigente.
O que é o tempo de garantia contratual
O tempo de garantia contratual consiste no período que o comprador do imóvel tem para reclamar de algum dano que constatar no bem. Além disso, esse tempo está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e varia de acordo com o tipo de problema que o adquirente identificar.
Portanto, essa garantia permite ao comprador do imóvel receber a adequada reparação dos chamados vícios de construção. Aliás, eles podem ocorrer tanto nas áreas comuns quanto privativas do empreendimento. De todo o modo, consiste em uma forma de assegurar a habitabilidade e segurança do local.
O síndico também pode recorrer ao tempo de garantia do imóvel, inclusive, se os danos forem observados nas áreas comuns do condomínio. Vale dizer ainda que esse período deve ser estabelecido no contrato de compra e venda do imóvel, para que ambas as partes estejam cientes do mesmo.
Como funciona o certificado de garantia
O certificado de garantia é um documento que o incorporador deve entregar ao comprador do imóvel junto com a entrega da unidade. Desse modo, o seu papel é de comprovar o direito à garantia contratual.
Além de ser a construtora a responsável por emiti-lo, é necessário que apresente diferentes informações relevantes. Entre elas, a data de início e término do tempo de garantia contratual, sendo necessário verificar os prazos específicos para cada tipo de vício. Afinal, podem variar se forem vícios aparentes ou não.
No certificado, é preciso ainda que haja a descrição de todos os vícios cobertos pela garantia. Ou seja, a construtora deve especificar quais tipos de problemas estruturais estão amparados por ela.
Também é preciso informar o procedimento para solicitar o reparo. Assim, o documento deve detalhar como o adquirente precisa proceder para comunicar à incorporadora a existência de vícios e solicitar a manutenção adequada. Inclusive, deixar claro os canais de comunicação para fazer o contato.
Tempo de garantia contratual em áreas comuns e privativas
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos mínimos para que os comprados do imóvel ou o síndico do condomínio reclame de eventuais problemas. Além disso, o prazo é o mesmo tanto em áreas comuns quanto em áreas privativas.
Desse modo, para toda a construção, o tempo de garantia contratual é de cinco anos a contar da data de entrega das chaves do imóvel para o comprador. Essa garantia cobre vícios estruturais que comprometam a segurança e a solidez da construção e que nem sempre são vistos em um primeiro momento.
São exemplos as rachaduras nas fachadas, os problemas na fundação, as falhas nas instalações hidráulicas e elétricas, entre outras situações.
Já as trincas nas paredes, descascamento da pintura, falhas nos revestimentos e defeitos nos acabamentos são os danos ou vícios aparentes. Nesse caso, os donos do imóvel ou o síndico devem informar a incorporadora em até um ano.
Importância do advogado em relação à garantia do imóvel
Contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que o incorporador proceda de acordo com a lei. Assim, ele pode atuar de diversas formas, contribuindo com a boa relação entre as partes. Dito isso, confira a seguir como o profissional pode ajudar:
Analisar o contrato de compra e venda e o certificado de garantia: Verificar se as informações estão corretas e em conformidade com a legislação, identificando possíveis cláusulas abusivas que devem ser substituídas.
Orientar sobre o procedimento para realizar o reparo: Esclarecer a respeito dos prazos, canais de comunicação e documentação necessária para exigir dos compradores, a fim de respeitar os seus direitos.
Representá-lo em caso de necessidade: Atuar em nome do incorporador se for preciso negociar com os adquirentes, buscando soluções amigáveis para o problema.
Conclusão
Portanto, é fundamental que o tempo de garantia contratual esteja expresso no contrato para os compradores do imóvel estarem informados a respeito dos seus direitos. Da mesma forma, a incorporadora deve seguir o que está previsto em lei e cumprir com a sua obrigação em caso de vícios construtivos.
Mas se você está com dúvidas a respeito do tempo de garantia contratual ou mesmo quer saber como proceder em caso de problemas aparentes ou não, entre em contato agora mesmo! Nós estamos aptos a oferecer todo o apoio necessário para ajudá-lo nessa situação.