STJ valida testamento em respeito à última vontade do testador

No testamento particular validado pelo STJ, as testemunhas não confirmaram em juízo a manifestação da vontade do testador, a data em que o testamento foi elaborado, o modo que foi assinado entre outros elementos previstos no código civil, entretanto, em respeito a última vontade do testador, o testamento foi validado.

STJ valida testamento em respeito à última vontade do testador
STJ valida testamento em respeito à última vontade do testador.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a confirmação do testamento particular está condicionada às testemunhas confirmarem o fato da disposição ou confirmarem que o testamento foi lido perante elas e que as assinaturas no documento são delas e do testador

Conforme a ministra Nancy Andrighi, levando em consideração a preservação da vontade do testador, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que é admissível a flexibilização nas formalidades exigidas para a validade de um testamento.

“O exame da jurisprudência revela que esta corte tem sido ciosa na indispensável busca pelo equilíbrio entre a necessidade de cumprimento de formalidades essenciais nos testamentos particulares (respeitando-se, pois, a solenidade e a ritualística própria, em homenagem à segurança jurídica) e a necessidade, também premente, de abrandamento de determinadas formalidades para que sejam adequadamente respeitadas as manifestações de última vontade do testador”, concluiu Nancy Andrighi ao dar provimento ao REsp.

 

REsp 2.080.530

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

Para saber mais ou se você tem dúvidas, contamos com um escritório de advogados em Pinheiros e um escritório de advogados em Alphaville. Nossa equipe é composta por advogados especializados em diversas áreas do Direito, trazendo uma abordagem multidisciplinar para cada caso, dentre elas o Direito Imobiliário e Direito Empresarial, contando com advogado especialista em Incorporação Imobiliária e advogado para Construção Civil.