DIREITO DO TRABALHO
Direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é o ramo do direito que rege as relações de trabalho a fim de proteger os direitos dos trabalhadores e dos empregadores no contrato de trabalho.
Dentre os direitos dos trabalhadores podemos citar o recebimento de uma remuneração justa, ambiente limpo e saudável, recebimento de verbas como FGTS, seguro-desemprego, férias, 13º, dentre outros direitos.
O principal documento que rege o direito do trabalho é a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, além de inúmeros acordos e convenções coletivas que existem na área, exigindo que o advogado esteja sempre atento a atualização das leis.
O escritório Oliveira & Dansiguer conta com os melhores e mais qualificados advogados na área de direito do trabalho, reduzindo tempo e custos em casos como: acidente de trabalho; terceirizações; rescisão sem justa causa; insalubridade e periculosidade; horas extras não pagas; registro na carteira de trabalho; descanso semanal não remunerado, bem como:
PELO EMPREGADO
- Anulação de demissão por Justa Causa;
- Rescisão Indireta (ação trabalhista para sair da empresa e não perder direitos);
- Verbas Rescisórias (cobrança de multa por atraso no pagamento e revisão de valores pagos);
- Insalubridade e periculosidade;
- Horas extras e adicional noturno;
- Anulação judicial de terceirização ilegal;
- Ação para reparação de dano moral trabalhista (ofensas, gritos e outras condutas do empregador ou superior hierárquico);
- Indenização por acidente do trabalho;
- Diferenças salariais por equiparação, mudança de local de trabalho ou por aumentos não concedidos;
- Ausência de depósito de Fundo de Garantia;
- Direitos da trabalhadora gestante.
PELA EMPRESA
- Elaboração de defesas e acompanhamento processual;
- Identificação de procedimentos administrativos inadequados e a adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas;
- Defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT);
- Alterações do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Terceirizações;
- Trabalhador cooperado;
- Estabilidade no emprego;
- Horas extras;
- Trabalhador e doenças profissionais;
- Insalubridade e periculosidade.