Seguro-desemprego: conheça as regras

O seguro-desemprego é uma quantia em dinheiro que é paga ao trabalhador brasileiro que é demitido sem justa causa, podendo ser no mínimo de três e no máximo de cinco parcelas de forma contínua ou alternada.

Atualmente, para solicitar o seguro-desemprego leva-se em consideração quantas vezes o pedido já foi solicitado ao governo e o tempo de carteira assinada.

O beneficiário do seguro-desemprego não pode receber outro benefício assistencial, não pode ser sócio de empresa ou ter participação societária em pessoa jurídica. Além disso, deve ter sido demitido sem justa causa de emprego com carteira assinada.

O número de parcelas a receber e o prazo de carteira assinada varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Para fazer a requisição do benefício, o trabalhador pode ir até a DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE com formulário online e agendamento (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa.

Para mais informações procure o seu advogado de confiança e agende uma consulta.

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