Conheça uma forma lícita de redução de impostos

Em média, 86 empresários a cada 100 não sabem exatamente quais tributos estão pagando em sua operação empresarial, aponta pesquisa da CNDL.

 

O segredo dos grandes empresários consiste em manter seus colaboradores conectados com o propósito da empresa.

Além disso, esses empreendedores estão atentos às finanças de sua operação empresarial, sobretudo o passivo tributário. E por falar em matéria tributária, toda a atenção ainda é pouca, tendo em vista o grande emaranhado legal vivenciado no Brasil.

Segundo levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), apenas 14% dos empresários entrevistados sabem exatamente quais são os impostos que devem pagar. Em outras palavras 86% dos empresários entrevistados desconhecem suas obrigações fiscais, o que pode gerar um grave risco tributário ou até mesmo penal.

CALMA, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!

 

Até porque uma excelente forma de lidar com esse baita problema é por meio do planejamento tributário.

O planejamento tributário, ou elisão fiscal, é uma forma lícita que visa a diminuição da carga tributária, ao contrário da evasão fiscal, que é ilegal.
Bruno Oliveira
Muitas empresas têm se valido desse instituto para diminuir a sua carga tributária. Para se ter uma ideia, uma fabricante de chocolate mudou a embalagem do seu bombom e o transformou em wafer, e com isso reduziu a alíquota de seu IPI de 5% para 0%, economizando milhares de reais.

Podemos citar, também, o caso de uma empresa de aplicativo de transporte de passageiros que mudou a sua sede de uma cidade para outra e, instantaneamente, conseguiu reduzir o seu imposto municipal de 5% para 2%.

Assim, o planejamento tributário serve para todas as empresas e, quando realizado da forma correta, trará muitos benefícios financeiros, sem contar que o empresário terá o controle fiscal da operação, podendo projetar expansão com segurança jurídica.

Para finalizar, deixo aqui uma pergunta: o que você está fazendo para reduzir o seu passivo tributário?

 

* Artigo publicado em 22.09.2022 na Revista Vero por Bruno Oliveira, sócio da Oliveira & Dansiguer Advogados Associados.