Com a reforma da Previdência, trabalhadores que atuam em atividades de risco à saúde ou perigosas irão perder parte das vantagens que atualmente são garantidas pela legislação.
Antes da reforma, os profissionais da saúde tinham direito à aposentadoria especial, que permite se aposentar com menos tempo de contribuição e sem idade mínima e com valor integral proporcional a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Na prática, aprovada a reforma com a atual redação, os servidores e segurados do INSS da saúde, que exercem atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais também passarão a ter a exigência de idade mínima, 55, 58 ou 60 anos, conforme gravidade do setor. Ainda poderá ser aplicada a regra de pontos, na qual é somada a idade com o tempo de contribuição.
Portanto, esses profissionais ainda podem se aposentar mais cedo, mas com a nova reforma da previdência as regras tiveram modificações em relação à idade e tempo de contribuição.