A queima de lixo doméstico, ainda que em propriedade particular, é crime, acarretando em multas e até detenção, conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98. Esta Lei, em seu artigo 54, descreve que crime de poluição consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo de delito que se enquadra neste artigo é a queima de lixo doméstico. A pena para esse crime, quando praticado de forma dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa. Quando praticado de forma culposa, a pena para esse crime é de detenção de seis meses a um ano e multa.
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