Considera-se marca todo tipo de sinal (palavras, logotipo etc) utilizado para distinguir determinada empresa ou produto dos demais.
A marca possui ampla proteção, sendo assegurada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), que visa regular e administrar a segurança da marca no Brasil, bem como está prevista na Lei nº 9.279/96 que objetiva estabelecer os direitos e obrigações acerca da propriedade industrial.
A marca é classificada como patrimônio da empresa. A partir do seu registro, o titular terá o direito de utilizá-la com exclusividade, podendo proibir ou autorizar a difundir a marca mediante outras pessoas ou empresas, assim como, comercializá-la.
Sendo assim, na hipótese de haver conflito de marca semelhantes, a marca registrada possuirá uma maior proteção, sendo cabível, inclusive, medida judicial diante de veiculações não autorizadas.
Cumpre ressaltar que a validade do registro é de 10 (dez) anos, podendo ser renovado.
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