As sentenças proferidas na Justiça do Trabalho não produzem, necessariamente, efeitos previdenciários. Assim, quando um trabalhador ajuíza uma ação na Justiça do Trabalho para assegurar um vínculo empregatício, ou para alterar o salário recebido, e possui decisão favorável, este necessita comparecer ao INSS para que a sentença ou acórdão seja incluído nos sistemas da Previdência Social e passe a integrar ser histórico contribuições.
Sendo assim, o interessado deve apresentar a cópia da decisão, bem como os documentos probatórios que utilizou na Justiça do Trabalho para que seja aberto um processo administrativo e a decisão seja registrada no sistema. Este processo, inclusive, é conhecido como averbação.
O referido procedimento é de extrema importância, uma vez que é essencial para a demonstração do vínculo e a contagem de tempo de contribuição, garantindo assim eventual concessão de benefício de forma correta e eficaz.
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