De acordo com a legislação, os requisitos solicitados no anúncio devem, obrigatoriamente, estar relacionados com a atividade que será realizada pelo empregado.
Anúncios que limitem a idade para a candidatura ao cargo de vendedora, bem como a oferta de emprego de açougueiro apenas para homens, sem justo motivo, são exemplos de condutas discriminatórias.
Assim, a exigência de determinado sexo, cor, raça, religião, idade, origem, nacionalidade, situação familiar, estado civil e convicção filosófica para o preenchimento de uma vaga não pode integrar o anúncio, uma vez que é considerado ato de discriminação, exceto se a exigência for imprescindível e comprovada pelo contratante.