A Lei 10.097/2000 dispõe que empresas de médio e grande porte devem ter a porcentagem de 5% a 15% de suas vagas reservadas para a contratação de jovens com idade entre 14 e 24 anos como jovens aprendizes.
O contrato de trabalho deve ter prazo máximo de dois anos e, durante esse período, o jovem aprendiz tem a carteira assinada além de ser capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
A jornada de trabalho deve ser de, no máximo, seis horas diárias, se estudante de ensino fundamental, mas pode chegar ao limite de oito horas diárias, desde que o aprendiz tenha esteja cursando o ensino médio ou já tenha terminado a formação e se nelas forem computadas as horas destinadas ao aprendizado teórico.
A contratação de jovem aprendiz facilita o ingresso de jovens no mercado de trabalho por meio de um vínculo empregatício que sai mais barato para a empresa, e, portanto, traz vantagens para ambas as partes.
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