Produtos usados ou seminovos têm garantia. Assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor, pois não faz nenhuma distinção entre o produto novo ou o usado e, portanto, o consumidor que comprar produto usado possui os mesmos direitos que teria se estivesse adquirindo um produto novo.
Porém, importante destacar que para que possamos utilizar as regras do Código de Defesa do Consumidor, o produto deve ser adquirido de um fornecedor, ou seja, pessoa física ou jurídica que habitualmente faz aquele tipo de comercialização.
Mas que fique claro, se o consumidor, ao adquirir um produto usado, for informado sobre todos os vícios existentes no mesmo, não poderá exigir a garantia e responsabilização do fornecedor sobre esses vícios, pois os aceitou no momento que concluiu a negociação.
Ou seja, os produtos usados têm garantia tal qual os produtos novos, mas devem ser observadas as particularidades especificadas acima para que tal direito tenha validade.
Recomenda-se que, em caso de compra de produto usado com defeito, procure o seu advogado de confiança e exija os seus direitos.
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