Casos de problemas estruturais não são incomuns e é preciso que a construtora e os clientes estejam cientes das garantias.
Tendo em vista que a expansão das cidades acaba motivando profissionais inexperientes a atuarem na construção civil.
E isso dá margem para construções que não apresentam a qualidade necessária e podem vir a ocasionar problemas estruturais nos imóveis em menos de 10 anos da data de construção.
Por isso mesmo é importante que todos conheçam a legislação e suas proteções, para que consigam evitar prejuízos e contratempos. Confira mais a respeito a seguir.
Problemas estruturais: entenda o que são
Os problemas estruturais são aqueles considerados problemas de fundação da obra, que colocam o imóvel em risco. A legislação do Código Civil de 2002 está vigente e diz o seguinte:
- Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
- Artigo 205: A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Todavia, é interessante perceber que além do Código Civil, existe também o direito do consumidor em relação aos outros tipos de vícios que eventualmente sejam deixados na obra.
Imóvel usado também tem garantia?
Quem compra um imóvel usado também pode usufruir da garantia, desde que esteja em vigor. Não é raro que a pessoa compre imóveis na planta com o intuito de vender quando recebe as chaves.
Isso ocorre dada a valorização da propriedade, que gera para o investidor um lucro significativo. Todavia, o cliente que compra desse investidor não necessariamente terá perdido a garantia, mesmo que o investidor tenha residido na propriedade por alguns meses.
Existe garantia sobre os encanamentos, pisos, impermeabilização e outros serviços que foram feitos pela construtora.
O que faz com que seja relevante entender os prazos e conhecer a data de construção do imóvel e entrega das chaves.
De modo que possa acionar a construtora caso sua propriedade esteja com defeitos que devem ser corrigidos pela garantia.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Nos artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor também existem comentários sobre o direito de reclamar com a construtora a respeito de vícios.
Todavia, os prazos são diferentes daqueles descrito no Código Civil por se tratarem de vícios diferentes do estrutural, entenda:
- Artigo 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II – 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
Parágrafo 1 – Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Parágrafo 2 – Obstam a decadência:
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
II – Vetado.
III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Parágrafo 3 – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
- Artigo 27 – Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Portanto, é interessante observar que a legislação visa proteger o consumidor de todos os tipos de vícios que podem se apresentar durante a compra de um imóvel novo.
O objetivo é justamente que o consumidor esteja devidamente protegido, evitando qualquer tipo de infortúnio ocasionado pela prestação de um serviço de baixa qualidade pela construtora.
A construtora é responsável por problemas estruturais por quanto tempo?
Existe uma garantia legal de que a construtora será responsabilizada por problemas estruturais no imóvel por 10 anos após a construção.
Todavia, é importante ter clareza de que esse imóvel não deve ter sofrido nenhuma alteração que possa ter ocasionado o problema apresentado.
Afinal, em caso de reformas feitas por terceiros a falha estrutural poderá deixar de ser uma falha provocada pela construtora que iniciou o projeto.
Entretanto, dependendo da questão é possível comprovar por meio de laudos técnicos que mesmo após um reparo ou reforma no imóvel, a falha apresentada foi ocasionada por má execução da construção por parte da construtora e em nada teve relação com a reforma.
Contudo, é um processo muito mais burocrático e demorado, que demanda a atuação de vários profissionais para que se chegue a um consenso sobre a responsabilidade de cada parte envolvida.
É preciso comprovar que o problema é estrutural?
O dono do imóvel poderá procurar um profissional capacitado, como um engenheiro civil que seja capaz de atestar que o problema estrutural foi provocado por vícios construtivos.
Todavia, procurar um laudo técnico é comum somente quando se tem o objetivo de reivindicar algo que é seu direito e que a construtora se nega a fazer.
Uma vez que é bastante comum que as construtoras se negam a prestar o devido serviço conforme a legislação vigente. Nesses casos, reunir documentação é essencial para procurar seus direitos na justiça.
Tenha suporte especializado em caso de problemas estruturais
Está com algum problema estrutural em seu imóvel? É importante acionar a construtora a partir do momento em que identifica o problema.
De modo que possa tentar a resolução amigável da questão. Caso a construtora se recuse a efetuar o reparo que é previsto em Lei, cabe procurar seus direitos judicialmente.
Entre em contato conosco e aproveite todo o suporte de uma equipe especializada que poderá te auxiliar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Afinal, problemas estruturais são graves e é justamente por isso que a legislação oferece um prazo longo de garantia para que o problema possa ser identificado e devidamente corrigido.