Ao analisar o currículo dos candidatos a determinada vaga, muitas empresas exigem foto no referido documento. No entanto, apesar de não haver previsão legal que proíba esta questão, a imposição pode ser interpretada como uma prática discriminatória.
Considera-se ato de discriminação quando uma pessoa é tratada de desfavoravelmente em relação a outra, em razão do sexo, raça, cor, idade, deficiência, dentre outros; desrespeitando, assim, o tratamento igualitário e o acesso às oportunidades.
Desta maneira, a referida prática deve ser executada apenas como exceção, podendo ser usada somente quando o negócio necessitar fundamentadamente de determinado padrão estético.
Assim, a exigência de foto no currículo deve ser comprovadamente resultante de uma necessidade da atividade, em virtude da impossibilidade de não exigência, natureza do trabalho a ser executado ou do contexto em que ele é exercido.