Descubra como pagar menos da metade de tributos e proteger o patrimônio da sua família, de forma rápida, lícita e segura.
O Planejamento Tributário é a adoção de medidas que visam à diminuição de tributos de forma rápida, lícita e segura. Abordaremos dois exemplos de planejamento tributário: por meio do Ganho de Capital e da Holding Familiar, blindagem patrimonial.
Ganho de Capital
É o ganho financeiro auferido na venda de determinado bem que o contribuinte adquiriu e declarou no IR (imóvel – por exemplo).
Entretanto, o art. 23 da Lei 9.250/95 prevê a isenção do ganho de capital na venda do único imóvel que o contribuinte possuía, desde que o valor da venda seja igual ou inferior a R$440 mil e que ele não tenha comercializado imóvel nos últimos cinco anos.
Já o art. 39 da Lei 11.196/2005 dispõe outra forma de isenção do IR sobre o ganho de capital.
Nesse caso, quando a pessoa física aplicar a totalidade do valor da venda de um imóvel na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, no prazo de 180 dias da celebração da venda, terá a isenção. No entanto, o benefício só poderá ser usufruído a cada cinco anos e desde que não tenha vendido o imóvel para quitar total ou parcialmente o financiamento de outro imóvel.
Holding Familiar
Normalmente instituída para planejamento sucessório e, também, tributário. Quanto à tributação, a holding poderá adotar o regime do lucro real e do lucro presumido. Para demonstrar a vantagem tributária na instituição de uma holding, realizamos uma simulação de rendimentos de aluguéis no valor mensal de R$ 10.000.
Veja um comparativo entre o lucro real, lucro presumido e o IR Pessoa Física:
Conclusão
A melhor opção foi a holding patrimonial no regime tributário do lucro presumido. Por isso o planejamento tributário é de suma importância para quem realmente quer economizar.
* Artigo publicado em Novembro de 2022 na Revista Vero por Oliveira & Dansiguer Advogados Associados.