O planejamento sucessório é uma forma de definir, em vida, a destinação a que ou quem se queira deixar o patrimônio acumulado, significando melhor autonomia sobre o inventário. É uma garantia maior de que tudo saia como se planejou.
Após o falecimento do indivíduo, inicia-se o processo de inventário com o fim de que seja apurado os bens da pessoa falecida e, mesmo que ela tenha deixado testamento, poderão ocorrer surpresas e os herdeiros sofrerem demora ou diminuição no recebimento da herança.
O planejamento sucessório é muito interessante para quem acumulou bens e deseja que a sua vontade realmente seja seguida na transmissão do patrimônio, sem riscos e conflitos.
Além da possibilidade de economia no pagamento de impostos como o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de acordo com o planejamento adotado.
E tudo isso, previsto em lei!
A importância do planejamento sucessório
Vejamos dois casos bem noticiados das mortes repentinas como o da cantora Marília Mendonça e do apresentador Gugu.
No exemplo dele, há um testamento que não está sendo suficiente para que a partilha de seu patrimônio ocorra conforme a vontade expressa.
Os bens se encontram em discussão há anos quanto à sua divisão, aguardando o reconhecimento ou não da união estável com a mãe de seus filhos.
Para a cantora sertaneja, por ser muito jovem, é especulado que não se tenha pensado em ter feito um testamento. A existência ou falta dele, altera a configuração da partilha dos bens deixados.
Ela teve com o ex-companheiro um filho que pode se tornar seu único herdeiro. Explicaremos mais detalhadamente adiante.
Entretanto, já se sabe que existem cinco empresas no seu nome, desconfiando-se da possibilidade dela ter programado o modelo de holding familiar como planejamento sucessório.
O importante a saber é que um bom planejamento sucessório evita disputas que se arrastam por anos e contempla de maneira eficaz e rápida a quem se quer beneficiar, tudo conforme a lei.
Principais tipos de planejamento sucessório
Testamento
A forma mais comum e conhecida. Porém, a que apresenta mais vulnerabilidade de contestação, como a existência de filho fora do casamento ou reconhecimento de união estável em inventário.
A partilha dos bens fica parada até o fim da discussão e pode mudar de configuração.
Voltando ao exemplo da cantora Marília Mendonça, se ela tiver feito um testamento, seu único filho é obrigatoriamente herdeiro de 50% do patrimônio. Os outros 50%, ela pode dispor da forma que quiser.
Caso não tenha feito um testamento, e na falta de um planejamento sucessório, a criança passa a ter direito a 100%.
Ou seja, havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), só se pode decidir livremente sobre metade do próprio patrimônio.
Quanto à tributação, há incidência de ITCMD de 1% a 8% do valor dos bens, variando conforme o estado. Em SP, está estipulada a alíquota de 4%.
Doação
Uma boa forma de planejamento sucessório. Os bens são doados para outra pessoa e se torna propriedade do beneficiado, ainda em vida. Quando ocorrer o falecimento, não há preocupação com o inventário porque já estará em posse de quem recebeu.
É possível colocar condições na doação para que o doador ainda possa usufruir do bem enquanto estiver vivo, o que é muito indicado em vários casos.
Exemplificamos no caso concreto a seguir:
Uma viúva passava por sérios problemas com seu único filho viciado em drogas. Ela possui um bom e valioso imóvel que é onde ela reside.
Com medo do filho dilapidar o patrimônio ao receber por herança, ela doa ainda em vida (50% dos bens) diretamente aos dois netos com a condição de usufruto do imóvel até o dia de sua morte.
Ela protegeu seu patrimônio e garantiu o recebimento até a geração futura.
Ainda há uma vantagem tributária. No estado de SP, há isenção do ITCMD na transmissão por doação dentro de um ano, cujo valor não ultrapassar 2.500 UFESPs, equivalentes a R$ 72.725,00 (valor da Ufesp em 2021: R$ 29,09).
Ao longo dos anos é possível planejar as doações respeitando esse limite com o fim de diminuir a carga tributária ou, em alguns casos, obter isenção completa do imposto.
Previdência privada
O contrato de previdência privada permite designar aquele que receberá os recursos (beneficiário) no caso de morte do titular.
O saldo dos valores investidos é repassado diretamente ao beneficiário, sem processo de inventário e sem incidência de ITCMD (há exceções em alguns estados brasileiros).
Embora ambas alternativas possam ser utilizadas – PGBL e VGBL, o mais indicado é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) pela possibilidade de tabela regressiva na alíquota do Imposto de Renda.
Após 10 anos, os beneficiários pagarão 10% sobre a rentabilidade e não sobre o total aplicado como no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Holding Familiar
Uma forma muito eficiente de transmitir os bens sem a necessidade de inventário e pagamento de ITCMD.
Neste caso é aberta uma empresa onde os sucessores figuram como sócios e o patrimônio passa a ser em nome da pessoa jurídica.
Assim, após o falecimento do instituidor da holding, não há bens a partilhar porque tudo já estará compartilhado previamente através da empresa.
Ou seja, os bens não são mais da pessoa física e tudo estará em nome da pessoa jurídica.
O que a pessoa física tem são cotas sociais da empresa que serão transferidas aos demais sócios ou conforme o que o contrato social determinar.
Não há transmissão de bens, por isso em alguns casos não há incidência de ITCMD e nem necessidade do processo de inventário.
Em alguns casos outra vantagem tributária é a possibilidade de transmitir imóveis da pessoa física para a jurídica sem a incidência de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
A Constituição Federal prevê que a transmissão de imóveis que integralizar o capital de pessoa jurídica não está sujeita ao ITBI, a não ser que a atividade principal seja de venda ou locação de bens imóveis (atividade imobiliária).
Diante do exposto, o planejamento sucessório é a forma mais econômica, eficaz, rápida de transmitir seus bens. Não deixe de pensar no seu.
É importante que um advogado especialista analise a melhor estratégia para o seu caso.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia localizado em Pinheiros e conta com advogado especializado em planejamento sucessório.
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